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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg105655
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Joana impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado Alfa, que determinou a cessação do pagamento de uma gratificação que ela recebia em caráter contínuo. Ao ver de Joana, o ato do secretário era manifestamente ilegal por afrontar o regime jurídico da categoria, o que a levou a formular o pedido de imediato restabelecimento da gratificação. Após três anos de tramitação do writ, o pedido foi julgado procedente. Nessa situação, é correto afirmar que o pagamento dos valores vencidos,
  1. Aentre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva deve ser realizado administrativamente.
  2. Bentre a data da notificação da autoridade coatora e a efetiva implementação da ordem concessiva, deve ser realizado administrativamente.
  3. Centre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva, deve observar o regime de precatórios ou a requisição de pequeno valor.
  4. Dentre a data da notificação da autoridade coatora e a efetiva implementação da ordem concessiva, deve observar o regime de precatórios ou a requisição de pequeno valor.
  5. Ea partir do ato praticado pela autoridade coatora, desde que observado o prazo de cento e vinte dias para a impetração, até a efetiva implementação da ordem concessiva, deve ser realizado administrativamente.
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GabaritoC — entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva, deve observar o regime de precatórios ou a requisição de pequeno valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Pagamento de Valores Vencidos

Gabarito: letra C. No mandado de segurança, a concessão da ordem tem eficácia desde a impetração (ex tunc). Os valores vencidos entre a impetração e a implementação da ordem decorrem de condenação judicial em título executivo judicial contra a Fazenda Pública, devendo ser pagos obrigatoriamente pelo regime de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV) – e não administrativamente (Lei 12.016/2009, art. 14; CF, art. 100).

A banca testa o conhecimento de que a decisão concessiva do writ retroage à data da impetração, e que todo pagamento de quantia certa contra ente público requer expedição de precatório ou RPV, salvo as exceções legais (pequeno valor). As alternativas que sugerem pagamento administrativo (A, B, E) ignoram o regime constitucional de execução contra a Fazenda Pública.

  1. 1Impetração do MSMarco inicial da eficácia
  2. 2Sentença concessivaEficácia ex tunc (retroage)
  3. 3Título executivo judicialContra a Fazenda Pública
  4. 4PagamentoPrecatório ou RPV (art. 100 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento desde a impetração até a implementação deve ser administrativo. Isso é incorreto: a decisão judicial condenatória gera título executivo a ser pago via precatório/RPV, não por simples ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento desde a notificação da autoridade coatora até a implementação deve ser administrativo. Além de errar o marco inicial (que é a impetração), repete o erro do regime de pagamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o pagamento entre a impetração e a efetiva implementação deve observar o regime de precatório ou RPV. Esse é o entendimento consolidado: o mandamus concede a segurança desde a impetração, e os valores devidos constituem dívida judicial sujeita ao art. 100 da CF e à Lei 12.016/2009.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrige o regime de pagamento (precatório/RPV), mas erra o marco inicial: fixa a notificação da autoridade coatora, quando o correto é a impetração (art. 14, Lei 12.016/2009: "concedida a segurança, a sentença valerá desde o ato coator, retroagindo à data da impetração").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina pagamento administrativo a partir do ato coator e condiciona ao prazo de 120 dias para impetração. O prazo decadencial de 120 dias é condição de admissibilidade, não marco de efeitos financeiros. Além disso, o regime é de precatório/RPV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o marco temporal dos efeitos da sentença. O candidato pode pensar que os efeitos começam com a notificação da autoridade (alternativas B e D), mas a lei determina que a sentença retroage à impetração. Grave: efeitos ex tunc = desde a impetração.

Gabarito: letra C.

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