Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg105658
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Ômega, a comissão permanente, responsável pela análise do projeto de lei do plano plurianual avaliou emenda parlamentar dispondo que a realização de repasses financeiros aos Municípios deve ocorrer até o dia 15 de maio do exercício financeiro correspondente, quando tiver origem em emendas individuais aprovadas na lei orçamentária anual, considerando o seu caráter obrigatório. Ao ver da comissão, a emenda parlamentar é
Aconstitucional, desde que seja aprovada por maioria absoluta de votos.
Binconstitucional, havendo afronta à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Cconstitucional, pois não importou em alteração da receita estimada ou da despesa autorizada.
Dinconstitucional, pois o plano plurianual não deve conter matéria estranha ao planejamento orçamentário do quadriênio a que se refira.
Econstitucional, pois se ajusta ao objeto da proposição legislativa, e foi apresentada no âmbito da única comissão competente para analisá-la.
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GabaritoB — inconstitucional, havendo afronta à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
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Plano Plurianual e Emendas Parlamentares
Gabarito: letra B. A emenda parlamentar ao projeto de lei do plano plurianual (PPA) que impõe prazo para repasses financeiros decorrentes de emendas individuais é inconstitucional por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, princípio de observância obrigatória pelos Estados-membros por simetria (art. 165, CF; ADI 6.308). O PPA é de iniciativa exclusiva do Executivo, e emendas que criam novas obrigações sem respaldo na proposta governamental violam a separação dos Poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a alternativa D como forte distrator: "matéria estranha ao PPA". Esse argumento também é verdadeiro, mas o foco da questão é o vício de iniciativa. O STF considera que emendas que criam obrigações ao Executivo em leis de iniciativa privativa são inconstitucionais independentemente de sua pertinência temática.
Aspecto
Emenda Parlamentar (objeto da questão)
Fundamento Jurídico
Conclusão
Iniciativa legislativa
Estabelece prazo para repasses financeiros (15 de maio)
Art. 165, CF; iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA)
Vício formal: invade competência exclusiva do Executivo
Natureza da obrigação
Cria obrigação nova ao Executivo (prazo de pagamento)
STF (ADI 5.274, ADI 6.308): emendas que impõem obrigações ao Executivo violam separação dos Poderes
Inconstitucional por afronta à separação dos Poderes
Pertinência temática
Matéria relativa a execução orçamentária (prazo de repasse)
PPA deve conter apenas planejamento estratégico do quadriênio (art. 165, §1º, CF)
Matéria estranha ao PPA (argumento secundário)
Quórum de aprovação
Maioria absoluta (alternativa A)
Constitucionalidade não depende de quórum; vício é insanável
Irrelevante para validade
Alteração de receita/despesa
Não altera receita ou despesa (alternativa C)
Vício de iniciativa persiste independentemente de impacto financeiro
Não sana a inconstitucionalidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A constitucionalidade não depende do quórum de aprovação (maioria absoluta). A emenda é inconstitucional em sua essência, independentemente de como for votada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência do STF, as normas constitucionais sobre processo legislativo orçamentário são de reprodução obrigatória pelos Estados (princípio da simetria). A iniciativa do projeto de lei do PPA é privativa do Chefe do Poder Executivo. A emenda parlamentar que estabelece prazo de pagamento (15 de maio) cria obrigação nova ao Executivo, o que invade a esfera de iniciativa privativa. O STF, na ADI 5.274, considerou inconstitucional emenda estadual que impunha obrigação de execução orçamentária ao Executivo por violar a separação dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de não alterar receita ou despesa não torna a emenda automaticamente constitucional. A afronta à iniciativa privativa do Executivo é vício formal insanável, independentemente do conteúdo financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora também seja argumento plausível (matéria estranha ao PPA), a razão principal da inconstitucionalidade é a violação da iniciativa exclusiva do Executivo. A comissão, no caso, considera esse o fundamento. O gabarito indica que o vício de iniciativa é o determinante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emenda não se ajusta ao objeto do PPA (planejamento estratégico quadrienal) e, principalmente, invade a iniciativa privativa do Executivo. A competência da comissão não a torna constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)