Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2025
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg105659
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em razão da paulatina redução do quantitativo de integrantes das forças de segurança pública do Estado Alfa, o que decorria da não realização das reposições necessárias, apesar dos óbitos e das aposentadorias ocorridos com o passar dos anos, a ordem pública viu-se ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Esse quadro gerou uma grande mobilização das lideranças partidárias dessa unidade federativa, que passaram a solicitar que o Presidente da República adotasse uma medida situada em sua esfera de competências, visando à superação desse quadro. Com os olhos voltados às medidas constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que, na situação descrita, o Chefe do Poder Executivo Federal
Anão pode decretar o estado de sítio.
Bpode decretar o estado de sítio, o que possibilita redundar na suspensão da liberdade de reunião.
Cpode decretar a intervenção federal, o que não acarretará a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
Dpode decretar o estado de defesa, o que não acarretará a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
Epode decretar o estado de defesa ou o estado de sítio, o que pode acarretar a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
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GabaritoA — não pode decretar o estado de sítio.
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Defesa do Estado: Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra A. A situação descrita — grave e iminente instabilidade institucional decorrente da redução das forças de segurança pública de um estado — amolda-se perfeitamente ao conceito de estado de defesa (art. 136, CF), que visa preservar ou restabelecer a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional em locais restritos. O estado de sítio (art. 137, CF) exige requisitos mais graves, como comoção nacional ou guerra, inexistentes no caso. Logo, o Presidente não pode decretar o estado de sítio, sendo a alternativa A a correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão “grave e iminente instabilidade institucional” — que é textualmente do art. 136 (estado de defesa) — para induzir o candidato a pensar no estado de sítio. No entanto, o art. 137 exige «comoção grave de repercussão nacional» ou «declaração de guerra». Não confunda: a mesma expressão aparece nos dois? Não: o art. 136 usa “grave e iminente instabilidade institucional”; o art. 137, I usa “comoção grave de repercussão nacional”. Atente-se às palavras-chave.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente não pode decretar o estado de sítio porque os pressupostos constitucionais não estão configurados. Veja o art. 137:
Art. 137CF/88
Constituição Federal, art. 137: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
A mera redução do efetivo de segurança pública de um estado não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode decretar o estado de sítio, o que é falso pelos motivos expostos. Ademais, menciona que isso possibilitaria a suspensão da liberdade de reunião – medida prevista no art. 139, IV para o estado de sítio –, mas a premissa (decretação do estado de sítio) já está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Presidente pode decretar a intervenção federal. A intervenção federal (art. 34, CF) possui hipóteses taxativas (ex.: defesa da ordem constitucional, execução de lei federal, etc.), e a situação descrita não se enquadra. Além disso, a alternativa afirma que a intervenção não acarretará restrições a direitos fundamentais, o que é controverso, mas o erro principal é a inaplicabilidade da intervenção ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente pode decretar o estado de defesa e que isso não acarretará restrições a direitos fundamentais. O art. 136, §1º, é claro ao elencar as restrições possíveis:
Art. 136, §1CF/88
Constituição Federal, art. 136, §1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Logo, o estado de defesa impõe restrições a direitos fundamentais, o que torna a alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta duas possibilidades: estado de defesa ou estado de sítio. O estado de sítio não é cabível (art. 137); o estado de defesa é cabível, mas a alternativa trata ambos como opções igualmente possíveis. Como o comando pede a afirmação correta, e a E está parcialmente errada (estado de sítio não pode), é incorreta.
Para visualizar a lógica de escolha entre as medidas, observe o fluxo abaixo:
flowchart TD
A{A situação envolve grave e iminente instabilidade institucional?} -->|Sim| B{Atinge apenas locais restritos?}
B -->|Sim| C[Estado de Defesa (art. 136)]
B -->|Não, tem repercussão nacional| D[Estado de Sítio (art. 137, I)]
A -->|Não| E[Outras medidas (intervenção etc.)]
D --> F{Declaração de guerra?}
F -->|Sim| G[Estado de Sítio (art. 137, II)]
F -->|Não| H[Necessária comoção nacional]
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as palavras exatas dos arts. 136 e 137. A banca adora inverter as hipóteses. No estado de defesa: “grave e iminente instabilidade institucional” e “calamidades de grandes proporções na natureza”. No estado de sítio: “comoção grave de repercussão nacional” e “declaração de guerra”. Sempre relacione a situação ao requisito correto.