Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg105662
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Joanne e Isabelle moravam na Suíça e, ao completarem 30 (trinta) anos de idade, decidiram que iriam morar e seguir carreira política no Brasil. Joanne nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade suíça, aqui se encontravam a serviço da embaixada alemã. Quando Joanne completou 1 (um) ano de idade, a família se deslocou para a Suíça e lá permaneceu. Isabelle nasceu na Alemanha quando seus pais, brasileiros, ali se encontravam a serviço de uma indústria automobilística, sendo o nascimento registrado em uma repartição alemã. Ao completar 18 (dezoito) anos de idade, passou a morar na Suíça. Tanto Joanne como Isabelle decidiram se naturalizar suíças, pois isso, ao seu ver, ofereceria a elas melhores oportunidades de trabalho. Ao consultarem a sistemática constitucional, Joanne e Isabelle concluíram corretamente que
Ajamais foram brasileiras, o que não configura óbice a que requeiram a sua naturalização como tais.
Bsão estrangeiras, mas podem adquirir a nacionalidade brasileira, caso venham a residir no Brasil e optem por essa nacionalidade.
Csão consideradas brasileiras natas, caso renunciem à nacionalidade suíça, adquirida voluntariamente em momento posterior ao nascimento.
Deram brasileiras, mas perderam automaticamente essa nacionalidade, o que não obsta que requeiram a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.
EJoanne é brasileira nata, e Isabelle, embora seja estrangeira, será considerada brasileira nata, caso venha a residir no território brasileiro e opte por essa nacionalidade.
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GabaritoE — Joanne é brasileira nata, e Isabelle, embora seja estrangeira, será considerada brasileira nata, caso venha a residir no território brasileiro e opte por essa nacionalidade.
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Nacionalidade - Brasileiros natos e naturalizados
Gabarito: letra E. Joanne é brasileira nata por ter nascido no Brasil, já que seus pais suíços estavam a serviço da embaixada alemã, e não de seu país (Suíça), não se enquadrando na exceção do art. 12, I, "a" da CF. Isabelle é estrangeira, mas poderá tornar-se brasileira nata se cumprir os requisitos do art. 12, I, "c" (residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade). As demais alternativas incorrem em erros sobre a perda automática da nacionalidade e a condição de Joanne.
A banca testa o conhecimento dos critérios de nacionalidade originária (jus solis e jus sanguinis) e a exceção para filhos de estrangeiros a serviço de seu país. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas jamais foram brasileiras. Joanne nasceu no Brasil e, nos termos do art. 12, I, "a", é brasileira nata, pois a exceção só se aplica quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu próprio país. Aqui, os pais estavam a serviço da Alemanha, não da Suíça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas são estrangeiras. Joanne não é estrangeira, é brasileira nata. Isabelle é estrangeira, mas a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seriam brasileiras natas se renunciassem à nacionalidade suíça. Joanne já é nata; a renúncia à nacionalidade suíça não altera sua condição. Isabelle não se torna nata pela renúncia, mas sim pelo processo potestativo do art. 12, I, "c" (residência + opção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que perderam automaticamente a nacionalidade ao naturalizar-se suíças. A perda da nacionalidade brasileira não é automática pela aquisição de outra nacionalidade. Conforme o art. 12, §4º, II, a perda decorre de pedido expresso do interessado, ressalvada a apatridia. Não há menção a tal pedido no caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joanne é brasileira nata (art. 12, I, "a"). Isabelle, nascida no exterior de pais brasileiros que não estavam a serviço do Brasil e sem registro consular, é estrangeira (não se enquadra nas hipóteses de brasileiro nato). Contudo, ela pode adquirir a nacionalidade brasileira na condição de brasileira nata (e não naturalizada) se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade, nos termos do art. 12, I, "c":
Art. 12CF/88
São brasileiros:
I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 12, §4º, II:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Portanto, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato em dois pontos: (1) a exceção do art. 12, I, "a" — os pais estrangeiros precisam estar a serviço do seu próprio país (Suíça) para que o filho não seja brasileiro; estar a serviço de outro país (Alemanha) não afasta a nacionalidade brasileira. (2) a perda da nacionalidade — a aquisição voluntária de outra nacionalidade não gera perda automática; exige-se pedido expresso, evitando a apatridia.