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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2025

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fg105665
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Foi instaurado um grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), com o objetivo de elaborar proposição legislativa que detalhe o processo de escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado, na hipótese de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais. Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente que
  1. Adeve ser observado, por simetria, o modelo da Constituição da República, previsto em norma de reprodução obrigatória.
  2. Bpode ser estatuído que o Presidente da ALED assuma o mandato até o fim do quadriênio, caso a dupla vacância ocorra no último biênio.
  3. Cdeve ser adotado um modelo em que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme previsto na Constituição da República.
  4. Ddeve ser observada a sistemática eleitoral, com a escolha dos potenciais concorrentes ao cargo em convenção partidária, com o correlato requerimento do registro de candidatura por partido político.
  5. Edeve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.
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GabaritoE — deve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão no Poder Executivo Estadual em caso de dupla vacância

Gabarito: letra E. O STF, em sua jurisprudência consolidada (ADI 1.057 MC, rel. min. Celso de Mello), firmou entendimento de que, na hipótese excepcional de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador por causas não eleitorais, os Estados-membros detêm autonomia para disciplinar o processo de escolha dos sucessores, não estando obrigados a observar o modelo federal. Assim, pode o Estado prever em lei ordinária a realização de eleição direta, inclusive quando a vacância ocorrer no último biênio do mandato.

A banca explora a diferença entre a regra de simetria obrigatória para eleições ordinárias (art. 28, caput, CF) e a exceção da dupla vacância, em que o STF reconhece ampla liberdade ao legislador estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender o princípio da simetria (art. 28, caput, CF) à hipótese excepcional de dupla vacância, quando a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que, nesse caso, o Estado possui autonomia legislativa. Fique atento: a simetria obrigatória aplica-se apenas às eleições ordinárias.

Alternativa

Conclusão do Grupo

Fundamento Jurídico

Erro Específico

A

❌ Incorreta

STF (ADI 1.057 MC) afasta simetria obrigatória na dupla vacância

Estende indevidamente a regra de simetria do art. 28, caput, CF às hipóteses excepcionais

B

❌ Incorreta

Autonomia estadual permite opções mais amplas que a sugestão específica

É restritiva demais; a conclusão correta admite eleição direta, não apenas assunção pelo Presidente da ALED

C

❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de mandato de quatro anos na dupla vacância

Impõe prazo fixo que a jurisprudência não exige

D

❌ Incorreta

A sistemática eleitoral (convenção partidária) é regra geral, não específica para dupla vacância

Confunde o processo ordinário com a hipótese excepcional de vacância

E

✅ Correta

STF reconhece autonomia estadual para disciplinar por lei ordinária, admitindo eleição direta mesmo no último biênio

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o modelo federal é de reprodução obrigatória por simetria. Contudo, o STF decidiu que, na dupla vacância, não há norma constitucional que imponha aos Estados a observância do modelo federal (ADI 1.057 MC). A simetria do art. 28, caput, in fine, limita-se às eleições ordinárias, não se aplicando a essa hipótese excepcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o Presidente da Assembleia Legislativa pode assumir o mandato até o fim do quadriênio se a dupla vacância ocorrer no último biênio. Embora os Estados tenham autonomia para definir a linha de sucessão, a conclusão correta do grupo é mais ampla: cabe à lei ordinária estadual disciplinar o processo, admitindo-se eleição direta. A alternativa é específica demais e não reflete a conclusão geral correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme a Constituição da República. No entanto, na dupla vacância, não há obrigatoriedade de mandato de quatro anos; cabe ao Estado definir a duração. O modelo federal (art. 81, §1º, CF) prevê eleição indireta pelo Congresso se a vacância ocorrer nos últimos dois anos, mas isso não é de reprodução obrigatória para os Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina a observância da sistemática eleitoral com convenções partidárias e registro de candidatura. Isso é próprio das eleições ordinárias, mas não é obrigatório para a escolha em caso de dupla vacância, que pode ser feita por eleição direta ou indireta, conforme disciplinado em lei estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. O Estado pode, por lei ordinária, estabelecer o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta mesmo que a dupla vacância ocorra no último biênio. Isso porque não há norma constitucional que imponha a observância do modelo federal nessa hipótese excepcional (ADI 1.057 MC).

Gabarito: letra E.

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