Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2025
Direito Constitucional›Constituições Estaduais
Código
fg105665
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Foi instaurado um grupo de trabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), com o objetivo de elaborar proposição legislativa que detalhe o processo de escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado, na hipótese de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais. Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente que
Adeve ser observado, por simetria, o modelo da Constituição da República, previsto em norma de reprodução obrigatória.
Bpode ser estatuído que o Presidente da ALED assuma o mandato até o fim do quadriênio, caso a dupla vacância ocorra no último biênio.
Cdeve ser adotado um modelo em que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme previsto na Constituição da República.
Ddeve ser observada a sistemática eleitoral, com a escolha dos potenciais concorrentes ao cargo em convenção partidária, com o correlato requerimento do registro de candidatura por partido político.
Edeve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — deve ser disciplinado em lei ordinária estadual o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta, mesmo na hipótese de a dupla vacância ocorrer no último biênio do mandato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessão no Poder Executivo Estadual em caso de dupla vacância
Gabarito: letra E. O STF, em sua jurisprudência consolidada (ADI 1.057 MC, rel. min. Celso de Mello), firmou entendimento de que, na hipótese excepcional de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador por causas não eleitorais, os Estados-membros detêm autonomia para disciplinar o processo de escolha dos sucessores, não estando obrigados a observar o modelo federal. Assim, pode o Estado prever em lei ordinária a realização de eleição direta, inclusive quando a vacância ocorrer no último biênio do mandato.
A banca explora a diferença entre a regra de simetria obrigatória para eleições ordinárias (art. 28, caput, CF) e a exceção da dupla vacância, em que o STF reconhece ampla liberdade ao legislador estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender o princípio da simetria (art. 28, caput, CF) à hipótese excepcional de dupla vacância, quando a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que, nesse caso, o Estado possui autonomia legislativa. Fique atento: a simetria obrigatória aplica-se apenas às eleições ordinárias.
Alternativa
Conclusão do Grupo
Fundamento Jurídico
Erro Específico
A
❌ Incorreta
STF (ADI 1.057 MC) afasta simetria obrigatória na dupla vacância
Estende indevidamente a regra de simetria do art. 28, caput, CF às hipóteses excepcionais
B
❌ Incorreta
Autonomia estadual permite opções mais amplas que a sugestão específica
É restritiva demais; a conclusão correta admite eleição direta, não apenas assunção pelo Presidente da ALED
C
❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de mandato de quatro anos na dupla vacância
Impõe prazo fixo que a jurisprudência não exige
D
❌ Incorreta
A sistemática eleitoral (convenção partidária) é regra geral, não específica para dupla vacância
Confunde o processo ordinário com a hipótese excepcional de vacância
E
✅ Correta
STF reconhece autonomia estadual para disciplinar por lei ordinária, admitindo eleição direta mesmo no último biênio
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o modelo federal é de reprodução obrigatória por simetria. Contudo, o STF decidiu que, na dupla vacância, não há norma constitucional que imponha aos Estados a observância do modelo federal (ADI 1.057 MC). A simetria do art. 28, caput, in fine, limita-se às eleições ordinárias, não se aplicando a essa hipótese excepcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o Presidente da Assembleia Legislativa pode assumir o mandato até o fim do quadriênio se a dupla vacância ocorrer no último biênio. Embora os Estados tenham autonomia para definir a linha de sucessão, a conclusão correta do grupo é mais ampla: cabe à lei ordinária estadual disciplinar o processo, admitindo-se eleição direta. A alternativa é específica demais e não reflete a conclusão geral correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe que os sucessores cumpram um quadriênio de mandato eletivo, conforme a Constituição da República. No entanto, na dupla vacância, não há obrigatoriedade de mandato de quatro anos; cabe ao Estado definir a duração. O modelo federal (art. 81, §1º, CF) prevê eleição indireta pelo Congresso se a vacância ocorrer nos últimos dois anos, mas isso não é de reprodução obrigatória para os Estados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a observância da sistemática eleitoral com convenções partidárias e registro de candidatura. Isso é próprio das eleições ordinárias, mas não é obrigatório para a escolha em caso de dupla vacância, que pode ser feita por eleição direta ou indireta, conforme disciplinado em lei estadual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. O Estado pode, por lei ordinária, estabelecer o processo de escolha dos sucessores, sendo admitida a eleição direta mesmo que a dupla vacância ocorra no último biênio. Isso porque não há norma constitucional que imponha a observância do modelo federal nessa hipótese excepcional (ADI 1.057 MC).