Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg105666
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Caroline, gestante, foi presa preventivamente pela prática de determinada infração penal. Em assim sendo, a mulher, que se encontra em segregação cautelar, indagou ao seu patrono sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caroline terá direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, desde que
Anão tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Bnão tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, ainda que o delito tenha sido cometido contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Cnão tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Dnão tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Enão tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
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GabaritoD — não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar para gestante
Gabarito: letra D. Caroline, gestante em prisão preventiva, terá direito à substituição por prisão domiciliar desde que preencha os dois requisitos cumulativos do art. 318-A do CPP (não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente), e a substituição pode ser cumulada com outras medidas cautelares, conforme art. 318-B. A alternativa D reproduz exatamente essa previsão.
Código de Processo Penal:
Art. 318-A — "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:" "I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;" "II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente."
Art. 318-B — "A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código."
As alternativas incorretas desrespeitam a literalidade da lei, seja omitindo um dos requisitos, seja vedando a cumulação de medidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispensa o requisito do inciso I (violência ou grave ameaça), bastando apenas não ter cometido o crime contra filho ou dependente. O art. 318-A exige ambos os incisos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa o requisito do inciso II (crime contra filho ou dependente), bastando apenas não ter cometido crime com violência ou grave ameaça. Também fere a cumulatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (falta do requisito do inciso I) e ainda afirma que é vedada a aplicação concomitante de outras medidas cautelares, em clara contrariedade ao art. 318-B, que expressamente permite ("sem prejuízo da aplicação concomitante").
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém ambos os requisitos do art. 318-A (não violência/grave ameaça e não crime contra filho/dependente) e afirma que a substituição se dá sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares, conforme art. 318-B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até traz os dois requisitos corretos, mas incorre no mesmo erro da alternativa C ao afirmar que é vedada a aplicação concomitante de outras medidas cautelares. A lei diz o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 318-A — o candidato pode achar que basta uma das condições, mas elas são cumulativas. Além disso, inverte o permissivo do art. 318-B, trocando "sem prejuízo" por "vedada". Memorize: os dois requisitos são exigidos juntos, e a cumulação com outras medidas é permitida.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria