Lucas ingressou, no âmbito do Juizado Especial Criminal, com queixa-crime em face de João, ao argumento de que o último teria praticado crime contra a sua honra. Contudo, o juízo competente, ao analisar o conteúdo da petição apresentada pelo querelante, acabou por rejeitar a queixa-crime.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 9.099/1995, é correto afirmar que
Anão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, embora se admita o pedido de reconsideração.
Bnão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, à exceção dos embargos de declaração.
Ccaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de cinco dias.
Dcaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
Ecaberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
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GabaritoE — caberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
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Recursos no Juizado Especial Criminal: rejeição da queixa-crime
Gabarito: letra E. A decisão que rejeita a queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal é impugnável por apelação, no prazo de 10 dias, conforme a Lei nº 9.099/1995 (art. 82). Não cabe recurso em sentido estrito (RESE) nessa hipótese, pois o rito sumaríssimo possui disciplina própria.
A banca explora a diferença entre os recursos cabíveis no procedimento comum (CPP) e no JECRIM. Enquanto no rito comum a rejeição da queixa é atacada por RESE (art. 581, I, do CPP), no JECRIM a lei especial prevê a apelação como meio de impugnação, com prazo de 10 dias.
Rejeição da queixa-crime
1Rito comum (CPP)
Recurso em sentido estrito (art. 581, I)
Prazo: 5 dias
2Rito sumaríssimo (JECRIM)
Apelação (art. 82, Lei 9.099/95)
Prazo: 10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há recurso, apenas pedido de reconsideração. A Lei 9.099/1995 admite expressamente a apelação, não havendo previsão de pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há recurso, exceto embargos de declaração. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição, mas não são o recurso adequado para impugnar o mérito da rejeição da queixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica RESE em 5 dias. O recurso correto é apelação, e o prazo é de 10 dias. Além disso, o RESE não é o meio recursal previsto para essa decisão no JECRIM.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também aponta RESE, agora com prazo de 10 dias. Embora o prazo esteja correto para a apelação, o recurso está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apelação é o recurso cabível, com prazo de 10 dias, conforme art. 82 da Lei 9.099/1995. A decisão de rejeição da queixa-crime encerra o processo sem resolução de mérito, sendo passível de impugnação por apelação, que devolve ao tribunal a apreciação da matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o RESE (art. 581, I, do CPP) e a apelação no JECRIM. No procedimento comum, a rejeição da queixa ataca-se por RESE; no rito sumaríssimo, a Lei 9.099/1995 prevê apelação com prazo de 10 dias. Memorize: no JECRIM, apelação é a regra para decisões terminativas.
PEGA ESSA DICA!
Sempre verifique se a questão trata de Juizado Especial Criminal. A Lei 9.099/1995 tem regras próprias de recursos, diferentes do CPP. Para a rejeição da denúncia ou queixa, o recurso é apelação (art. 82); para a sentença condenatória, também apelação (art. 82 c/c art. 61). Decore: no JECRIM, o RESE praticamente não existe (exceções: art. 581 do CPP quando não conflitar com o rito).