Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg105668
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lucas ingressou, no âmbito do Juizado Especial Criminal, com queixa-crime em face de João, ao argumento de que o último teria praticado crime contra a sua honra. Contudo, o juízo competente, ao analisar o conteúdo da petição apresentada pelo querelante, acabou por rejeitar a queixa-crime.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 9.099/1995, é correto afirmar que
  1. Anão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, embora se admita o pedido de reconsideração.
  2. Bnão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, à exceção dos embargos de declaração.
  3. Ccaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de cinco dias.
  4. Dcaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
  5. Ecaberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no Juizado Especial Criminal: rejeição da queixa-crime

Gabarito: letra E. A decisão que rejeita a queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal é impugnável por apelação, no prazo de 10 dias, conforme a Lei nº 9.099/1995 (art. 82). Não cabe recurso em sentido estrito (RESE) nessa hipótese, pois o rito sumaríssimo possui disciplina própria.

A banca explora a diferença entre os recursos cabíveis no procedimento comum (CPP) e no JECRIM. Enquanto no rito comum a rejeição da queixa é atacada por RESE (art. 581, I, do CPP), no JECRIM a lei especial prevê a apelação como meio de impugnação, com prazo de 10 dias.

Rejeição da queixa-crime
  • 1Rito comum (CPP)
    • Recurso em sentido estrito (art. 581, I)
    • Prazo: 5 dias
  • 2Rito sumaríssimo (JECRIM)
    • Apelação (art. 82, Lei 9.099/95)
    • Prazo: 10 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há recurso, apenas pedido de reconsideração. A Lei 9.099/1995 admite expressamente a apelação, não havendo previsão de pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há recurso, exceto embargos de declaração. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, omissão ou contradição, mas não são o recurso adequado para impugnar o mérito da rejeição da queixa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica RESE em 5 dias. O recurso correto é apelação, e o prazo é de 10 dias. Além disso, o RESE não é o meio recursal previsto para essa decisão no JECRIM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também aponta RESE, agora com prazo de 10 dias. Embora o prazo esteja correto para a apelação, o recurso está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apelação é o recurso cabível, com prazo de 10 dias, conforme art. 82 da Lei 9.099/1995. A decisão de rejeição da queixa-crime encerra o processo sem resolução de mérito, sendo passível de impugnação por apelação, que devolve ao tribunal a apreciação da matéria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o RESE (art. 581, I, do CPP) e a apelação no JECRIM. No procedimento comum, a rejeição da queixa ataca-se por RESE; no rito sumaríssimo, a Lei 9.099/1995 prevê apelação com prazo de 10 dias. Memorize: no JECRIM, apelação é a regra para decisões terminativas.

PEGA ESSA DICA!

Sempre verifique se a questão trata de Juizado Especial Criminal. A Lei 9.099/1995 tem regras próprias de recursos, diferentes do CPP. Para a rejeição da denúncia ou queixa, o recurso é apelação (art. 82); para a sentença condenatória, também apelação (art. 82 c/c art. 61). Decore: no JECRIM, o RESE praticamente não existe (exceções: art. 581 do CPP quando não conflitar com o rito).

Link permanente: /questoes/fg105668