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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 2.794, de 6 de Maio de 2003 (Processo Administrativo Estadual) — FGV 2025

Legislação EstadualLei nº 2.794, de 6 de Maio de 2003 (Processo Administrativo Estadual)
Código
fg105674
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao ter que explicar as normas atinentes aos recursos administrativos, em consonância com o disposto na Lei nº. 2.794/03, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas, Hermenegildo afirmou corretamente que:
  1. AO recurso hierárquico, em regra tem efeito, suspensivo, salvo específica disposição legal em sentido contrário.
  2. BO recurso hierárquico será dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão, na medida em que não é cabível a reconsideração.
  3. CNão será conhecido o recurso erroneamente designado, ainda que de seu conteúdo resulte induvidosa a impugnação do ato.
  4. DEsgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão motivada, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.
  5. ESão legitimados para apresentar recursos administrativos apenas as pessoas físicas e jurídicas que iniciem o processo administrativo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação.
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GabaritoD — Esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão motivada, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Estadual (Lei nº 2.794/2003 – Amazonas)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra de que, esgotados os recursos, a decisão administrativa final não pode ser modificada, salvo por anulação (ilegalidade) ou revisão motivada, ou quando o ato for revogável por sua natureza – princípio da coisa julgada administrativa relativa. As demais alternativas contêm erros típicos de interpretação.

Recurso Administrativo (Lei 2.794/03)

Regra/Disposição Correta

Erro na Alternativa

Efeito suspensivo

Regra: não tem efeito suspensivo (salvo exceção legal ou para evitar dano).

Afirma que a regra é ter efeito suspensivo.

Destinatário e reconsideração

Dirigido à autoridade que proferiu a decisão; ela pode reconsiderar em 5 dias.

Afirma que é dirigido à autoridade superior e que não cabe reconsideração.

Erro na designação do recurso

Deve ser conhecido se o conteúdo revelar a impugnação (princípio da instrumentalidade).

Afirma que não será conhecido.

Modificação da decisão final

Não pode ser modificada, salvo por anulação, revisão motivada ou revogação (se cabível).

(Alternativa D é a correta, sem erro).

Legitimidade para recorrer

Qualquer pessoa física ou jurídica titular de direito ou interesse, ou no exercício do direito de petição/representação.

Afirma que apenas quem iniciou o processo pode recorrer.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso hierárquico, em regra, tem efeito suspensivo. Na verdade, a regra geral é inversa. O art. 61 da Lei federal 9.784/1999 (norma modelo para os estados) dispõe que

Art. 61Lei-9784

Art. 61 – “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.”

A exceção é a possibilidade de a autoridade conceder efeito suspensivo para evitar prejuízo de difícil reparação (parágrafo único). Portanto, a assertiva A está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o recurso é dirigido diretamente à autoridade superior e que não cabe reconsideração. O art. 56, §1º da Lei 9.784/1999 estabelece:

Art. 56, §1Lei-9784

Art. 56, §1º – “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

Logo, o recurso é endereçado à autoridade que decidiu, que pode reconsiderar; só depois vai ao superior. A alternativa inverte o fluxo e nega a reconsideração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso erroneamente designado não será conhecido, ainda que seu conteúdo revele claramente o ato impugnado. Isso contraria o princípio da instrumentalidade das formas. A Lei 9.784/1999, em seu art. 63 (não transcrito mas consolidado), determina que o erro na denominação do recurso não impede seu conhecimento se o conteúdo indicar o objeto. A banca tenta confundir com formalismo excessivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra de que, após o esgotamento dos recursos, a decisão administrativa final não pode ser alterada, exceto por: (i) anulação (vício de legalidade); (ii) revisão motivada (fatos novos); ou (iii) revogação, quando o ato for discricionário e revogável por conveniência e oportunidade. Esse é o princípio da coisa julgada administrativa, mitigado pela possibilidade de autotutela (art. 53 da Lei 9.784/1999). Não há citação literal, mas é regra pacífica no direito administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do efeito suspensivo (A) e a legitimação restritiva (E). Lembre-se: recurso não suspende por default; e qualquer cidadão pode recorrer, mesmo que não tenha iniciado o processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade recursal apenas a quem iniciou o processo como titular de direitos ou no exercício do direito de petição. Na verdade, a Lei 9.784/1999 (art. 58) confere legitimidade a todo cidadão, associações, partidos políticos e outros, independentemente de terem iniciado o processo. A palavra “apenas” torna a assertiva falsa.

Gabarito: letra D.

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