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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas — FGV 2025

Legislação EstadualLei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Código
fg105676
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei nº 1.762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas) elenca modalidades de provimento que não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, por não se apresentarem em consonância com a exigência de concurso público para ingresso na carreira, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dentre as quais é correto indicar as seguintes:
  1. AReversão e readaptação.
  2. BAproveitamento e readmissão.
  3. CReintegração e acesso.
  4. DReadmissão e reversão.
  5. EAcesso e transferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Acesso e transferência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de provimento não recepcionadas pela CF/88

Gabarito: letra E. Após a Constituição Federal de 1988, que exige concurso público para ingresso em cargos efetivos (art. 37, II), algumas formas de provimento previstas em estatutos estaduais anteriores deixaram de ser recepcionadas. O STF firmou entendimento de que o acesso (promoção a cargo de carreira diversa sem novo concurso) e a transferência (mudança de cargo sem concurso) são incompatíveis com a ordem constitucional. As demais modalidades mencionadas (reversão, readaptação, reintegração, aproveitamento) foram consideradas válidas, desde que observados os requisitos legais.

A banca cobra o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, especificamente em relação aos dispositivos da Lei nº 1.762/86 do Amazonas que reproduziam regras gerais de outros estados.

Modalidade

Recepcionada pela CF/88?

Fundamento

Acesso

Não

Ingresso em cargo de carreira diversa sem concurso público (viola art. 37, II, CF)

Transferência

Não

Mudança para outro cargo sem concurso público (viola art. 37, II, CF)

Reversão

Sim

Retorno de aposentado por invalidez ou voluntário (decorre de situação funcional preexistente)

Readaptação

Sim

Readequação a função compatível (decorre de situação funcional preexistente)

Reintegração

Sim

Decisão judicial que recoloca servidor (decorre de situação funcional preexistente)

Aproveitamento

Sim

Recondução de servidor de cargo extinto (servidor já era efetivo)

Readmissão

Não

Reingresso sem concurso público (viola art. 37, II, CF)

1Acesso
Promoção a cargo de carreira diversa
Sem novo concurso
2Transferência
Mudança para outro cargo
Sem concurso
3Readmissão
Reingresso sem concurso
Incompatível
Provimento não recepcionado pela CF/88
LEVELsoulevel.com.br
Provimento não recepcionado pela CF/88: Acesso (Promoção a cargo de carreira diversa, Sem novo concurso); Transferência (Mudança para outro cargo, Sem concurso); Readmissão (Reingresso sem concurso, Incompatível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reversão e readaptação são modalidades recepcionadas. A reversão (retorno do aposentado por invalidez ou voluntário) e a readaptação (readequação a função compatível) não implicam ingresso sem concurso, pois decorrem de situações funcionais já existentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aproveitamento (recondução de servidor de cargo extinto) é válido, pois o servidor já era efetivo. A readmissão (reingresso sem concurso) é incompatível, mas a alternativa mista como um todo não é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reintegração (decisão judicial que recoloca o servidor) é recepcionada; o acesso é não recepcionado. Novamente, a alternativa é mista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A readmissão é não recepcionada, mas a reversão é recepcionada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as modalidades — acesso (ascensão a cargo de carreira diversa sem concurso) e transferência (mudança para outro cargo do mesmo quadro ou de quadro diverso sem concurso) — foram consideradas inconstitucionais pelo STF, por violarem a exigência de concurso público (CF, art. 37, II). Exemplo: Súmula 685 do STF (antiga) e ADIs que declararam a incompatibilidade de dispositivos semelhantes.

SE LIGUE NESSA!

A Lei nº 1.762/86 do Amazonas, como os estatutos de outros estados, continha essas modalidades. O STF, em diversas decisões (ex.: ADI 231, ADI 343), firmou que apenas as formas de provimento que não envolvem ingresso original (como reintegração, readaptação, reversão) são compatíveis com a CF/88.

Conclusão: O gabarito é a letra E, pois acesso e transferência são as modalidades que efetivamente não foram recepcionadas pela Constituição de 1988.

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