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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 3.013/05 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa — FGV 2025

Legislação EstadualLei nº 3.013/05 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa
Código
fg105680
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei n.º 3.013/05, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, delimita algumas definições, para os seus efeitos, dentre as quais está elencada a seguinte: “retribuição pecuniária transitória, conferida ao servidor por desempenho de funções específicas e sobre determinadas condições, somente incorporáveis ao vencimento ou aos proventos nos termos firmados em Lei”.É correto afirmar que, nos termos da norma em comento, tal definição se refere
  1. Aao grupo ocupacional.
  2. Bao benefício.
  3. Cao vencimento padrão.
  4. Dà gratificação.
  5. Eà referência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à gratificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 3.013/05 – Definições do Plano de Cargos

Gabarito: letra D. A definição de “retribuição pecuniária transitória, conferida ao servidor por desempenho de funções específicas e sobre determinadas condições, somente incorporáveis ao vencimento ou aos proventos nos termos firmados em Lei” corresponde exatamente ao conceito de gratificação no âmbito dos planos de cargos e carreiras. A gratificação é um acréscimo temporário ao vencimento, pago por exercício de funções especiais ou condições excepcionais, e sua incorporação ao vencimento depende de previsão legal específica.

A questão testa o conhecimento das definições básicas da Lei nº 3.013/05. O texto transcrito no enunciado traz os elementos característicos da gratificação: transitoriedade, vinculação a funções específicas e incorporabilidade condicionada a lei.

1Transitória
Funções específicas
Condições determinadas
2Incorporável
Vencimento
Proventos
Somente por lei
3Natureza
Gratificação
Grupo ocupacional
Benefício
Vencimento padrão
Referência
Retribuição pecuniária (Lei nº 3.013/05)
LEVELsoulevel.com.br
Retribuição pecuniária (Lei nº 3.013/05): Transitória (Funções específicas, Condições determinadas); Incorporável (Vencimento, Proventos, Somente por lei); Natureza (Gratificação, Grupo ocupacional, Benefício, Vencimento padrão, Referência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Grupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza e complexidade do trabalho (ex.: grupo de nível superior, grupo de apoio). Não se trata de retribuição pecuniária, mas sim de uma classificação de cargos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Benefício é termo amplo, que inclui auxílios, indenizações, assistência à saúde, previdência etc. Apesar de alguns benefícios serem pecuniários, a definição do enunciado é muito específica e se refere a uma verba transitória vinculada a funções – característica típica da gratificação, não dos benefícios em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vencimento padrão é a retribuição básica e permanente do cargo, fixada em lei para cada nível ou classe. Diferencia-se da gratificação por ser fixa e não depender do exercício de funções especiais. O enunciado fala em “transitória” e “sob determinadas condições”, o que exclui o vencimento padrão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Gratificação é exatamente a “retribuição pecuniária transitória” paga pelo desempenho de funções específicas ou em condições especiais (ex.: gratificação de função comissionada, gratificação por tempo de serviço, gratificação de risco de vida). A lei pode prever sua incorporação ao vencimento ou proventos, mas não é automática. A definição casa perfeitamente com o trecho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Referência é a designação de um nível ou degrau dentro de uma classe ou padrão remuneratório (ex.: referência 1, referência 2). Indica a posição na carreira, mas não é uma verba em si. A retribuição associada à referência é o vencimento padrão, não a gratificação.

Para facilitar a comparação:

Conceito

Natureza

Caráter

Exemplo

Gratificação

Verba pecuniária

Transitória, por função/condição

Gratificação de função comissionada

Vencimento padrão

Verba pecuniária

Permanente, base do cargo

Vencimento de Analista

Referência

Indicador de nível

Não é verba

Referência 5 da classe A

Grupo ocupacional

Classificação

Agrupamento de cargos

Grupo de Atividades de Nível Superior

Benefício

Verba ou vantagem

Variada

Auxílio-alimentação

PEGA ESSA DICA!

Ao ler definições em planos de cargos, procure palavras-chave como “transitória”, “funções específicas” e “incorporável”. Essas apontam para gratificação. O vencimento padrão é sempre descrito como “retribuição básica” ou “fixa”. Essa distinção é recorrente em provas de legislação estadual.

Gabarito: letra D.

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