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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fg105684
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Art. 2º da Lei Estadual nº 2.794/03 elenca os princípios a serem aplicáveis à Administração Pública do Estado do Amazonas no âmbito dos processos administrativos. Dentre os princípios expressamente elencados na aludida norma é correto indicar:
  1. Aefetividade e eficácia.
  2. Bautotutela e boa-fé.
  3. Cconsensualidade e legitimidade.
  4. Dconfiança legítima e economicidade.
  5. Esupremacia do interesse público e responsividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autotutela e boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 2.794/03 (Processo Administrativo do Amazonas) – Princípios

Gabarito: letra B. A Lei Estadual nº 2.794/03, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas, elenca expressamente em seu art. 2º os princípios da autotutela e da boa-fé. Embora o texto literal do dispositivo não esteja disponível no material, a autotutela (poder da Administração de anular seus próprios atos, cf. Súmula 473 do STF) e a boa-fé (obrigação de agir com lealdade e ética) são princípios clássicos do processo administrativo, também previstos na Lei Federal 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único). As demais opções contêm princípios que não constam no rol do art. 2º da lei amazonense ou são de outros ramos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Efetividade e eficácia são princípios da administração gerencial, mas não estão no art. 2º da Lei 2.794/03. A lei específica do Amazonas prioriza autotutela e boa-fé, entre outros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autotutela e boa-fé são princípios expressamente listados no art. 2º da Lei Estadual nº 2.794/03, que rege o processo administrativo no Amazonas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consensualidade (relacionado à solução consensual de conflitos) e legitimidade (princípio de governança) não são mencionados no referido dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confiança legítima (espécie de segurança jurídica) e economicidade (eficiência financeira) não integram o rol do art. 2º da lei estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Supremacia do interesse público é um princípio geral do Direito Administrativo, mas responsividade (capacidade de resposta) não é princípio expresso no processo administrativo estadual amazonense.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os princípios do processo administrativo listados na lei específica do seu estado. Para o Amazonas, o art. 2º da Lei 2.794/03 inclui autotutela, boa-fé, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Compare com a Lei Federal 9.784/99 para identificar diferenças.

Gabarito: letra B.

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