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Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Tribunal Superior Eleitoral — FGV 2025

Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Tribunal Superior Eleitoral
Código
fg105692
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A legislação brasileira preceitua sanções à fraude à cota de gênero, havendo diversas manifestações jurisprudenciais e entendimento pacificado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Considerando as regras em vigor e o posicionamento da Corte Eleitoral, pode-se afirmar que
  1. Ahá fraude à cota de gênero quando ocorre desrespeito ao percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de candidaturas femininas.
  2. Bconfigura-se fraude à cota de gênero quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir, como no caso de votação inexpressiva.
  3. Ca prestação de contas zerada ou a ausência de movimentação financeira relevante não é considerado indicativo de fraude à cota de gênero.
  4. Dconstatada a fraude à cota de gênero, haverá cassação dos diplomas dos candidatos se demonstrada a sua participação e ciência.
  5. Ea inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com fraude à cota de gênero não acarreta a nulidade dos votos obtidos pelo partido.
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GabaritoB — configura-se fraude à cota de gênero quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir, como no caso de votação inexpressiva.

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