Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Tribunal Superior Eleitoral — FGV 2025
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Tribunal Superior Eleitoral
- Código
- fg105692
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
A legislação brasileira preceitua sanções à fraude à cota de gênero, havendo diversas manifestações jurisprudenciais e entendimento pacificado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Considerando as regras em vigor e o posicionamento da Corte Eleitoral, pode-se afirmar que
- Ahá fraude à cota de gênero quando ocorre desrespeito ao percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de candidaturas femininas.
- Bconfigura-se fraude à cota de gênero quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir, como no caso de votação inexpressiva.
- Ca prestação de contas zerada ou a ausência de movimentação financeira relevante não é considerado indicativo de fraude à cota de gênero.
- Dconstatada a fraude à cota de gênero, haverá cassação dos diplomas dos candidatos se demonstrada a sua participação e ciência.
- Ea inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com fraude à cota de gênero não acarreta a nulidade dos votos obtidos pelo partido.