Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fg105695
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A administração tributária exerce papel na arrecadação e controle das receitas públicas, sendo responsável pela constituição, fiscalização e cobrança dos créditos tributários e não tributários. A partir do CTN, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas a seguir:I. A inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública deve observar os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, sob pena de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é título executivo extrajudicial.II. A renúncia de receitas decorrente de isenções, anistias, remissões ou subsídios fiscais deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que não afetará as metas fiscais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.III. As receitas de royalties e compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos naturais são classificadas como receitas não tributárias patrimoniais, pois decorrem do exercício do domínio econômico do Estado e não do poder de império.IV. A certidão negativa de débitos (CND) somente pode ser expedida após o pagamento integral do crédito tributário.V. As receitas provenientes da Dívida Ativa integram o grupo das receitas correntes, sendo classificadas como receitas de natureza tributária ou não tributária, conforme a origem do crédito inscrito.Está correto o que se afirma em
AI, II e III, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CI, II, III e V, apenas.
DII, III e V, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoC — I, II, III e V, apenas.
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Dívida Ativa, Renúncia de Receita e Classificação das Receitas Públicas
Gabarito: letra C. Estão corretas as assertivas I, II, III e V. A assertiva IV é a única incorreta, pois a certidão negativa de débitos (CND) pode ser expedida não apenas após o pagamento integral, mas também nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito, como o parcelamento, a moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança (CTN, art. 206). As demais assertivas estão corretas: a inscrição em dívida ativa exige certeza e liquidez (Lei 4.320/1964, art. 39, § 1º); a renúncia de receita exige estimativa de impacto e comprovação de que não afetará as metas fiscais (LRF, art. 14); os royalties são receitas não tributárias patrimoniais; e a receita da dívida ativa é receita corrente, tributária ou não, conforme a origem do crédito.
A questão exige o domínio de três institutos interligados da Administração Financeira e Orçamentária: a dívida ativa, a renúncia de receita e a classificação econômica da receita. Vamos compreender cada um para depois julgar as assertivas.
1. Dívida Ativa: É o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, que não foram pagos no vencimento e foram inscritos em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. A inscrição é um controle administrativo de legalidade e constitui a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é título executivo extrajudicial. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova em contrário. A inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por até 180 dias. A receita da dívida ativa é classificada como receita corrente, pois decorre de créditos já constituídos, e pode ser tributária ou não tributária, conforme a origem do crédito inscrito.
2. Renúncia de Receita: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece requisitos para a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que impliquem renúncia de receita. A renúncia abrange anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A concessão deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, ou estar acompanhada de medidas de compensação, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
3. Classificação Econômica da Receita: A Lei 4.320/1964 classifica as receitas em correntes e de capital. As receitas correntes são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e também as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. As receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão, em espécie, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. A receita patrimonial é uma receita corrente, decorrente da exploração do patrimônio do Estado, como aluguéis, foros, laudêmios, e também as compensações financeiras e royalties pela exploração de recursos naturais. A receita da dívida ativa é receita corrente, pois representa o ingresso de valores que já eram devidos ao Estado, e é classificada como tributária ou não tributária conforme a origem do crédito inscrito.
A pegadinha central da questão está na assertiva IV, que afirma que a CND somente pode ser expedida após o pagamento integral do crédito. Isso é falso, pois a CND pode ser expedida também nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito, como parcelamento, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de medida liminar em mandado de segurança e de tutela antecipada. A banca explora a confusão entre a regra geral (pagamento) e as exceções (suspensão da exigibilidade).
Guarde a fronteira entre os requisitos da inscrição em dívida ativa (certeza e liquidez) e as hipóteses de expedição da CND (pagamento ou suspensão da exigibilidade): é exatamente nela que as assertivas se dividem.
Item
Conteúdo da Assertiva
Julgamento
I
Inscrição em dívida ativa exige certeza, liquidez e exigibilidade; CDA é título executivo extrajudicial
V
II
Renúncia de receita exige estimativa de impacto e comprovação de que não afetará as metas fiscais
V
III
Royalties e compensações financeiras são receitas não tributárias patrimoniais
V
IV
CND somente pode ser expedida após pagamento integral do crédito
F
V
Receita da dívida ativa é receita corrente, tributária ou não, conforme a origem do crédito
V
Dívida ativa
1Requisitos da inscrição
Certeza
Liquidez
2CDA
Título executivo extrajudicial
Presunção relativa (juris tantum)
3CND (art. 206 CTN)
Pagamento integral
Suspensão da exigibilidade
4Renúncia de receita (LRF, art. 14)
Estimativa de impacto
Não afetar metas fiscais
Medidas de compensação
5Classificação da receita
Corrente
Tributária
Não tributária
Patrimonial (royalties)
De capital
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Item I — ✅ Correto
A assertiva está correta. A inscrição em dívida ativa exige a apuração da liquidez e certeza do crédito, conforme o art. 39, § 1º, da Lei 4.320/1964. A CDA, que é o documento que formaliza a inscrição, é título executivo extrajudicial, e a ausência dos requisitos de certeza e liquidez pode levar à sua nulidade.
Art. 39, §1Lei-4320
Art. 39, § 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."
Item II — ✅ Correto
A assertiva está correta. A renúncia de receita, que inclui isenções, anistias, remissões e subsídios, deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de que não afetará as metas fiscais, conforme o art. 14 da LRF. A renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da LOA e não pode afetar as metas de resultados fiscais previstas na LDO, ou deve ser acompanhada de medidas de compensação.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições."
Item III — ✅ Correto
A assertiva está correta. As receitas de royalties e compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos naturais são classificadas como receitas não tributárias patrimoniais, pois decorrem do exercício do domínio econômico do Estado, e não do poder de império. São receitas correntes, classificadas na categoria econômica de receitas patrimoniais, pois representam a exploração do patrimônio do Estado (recursos naturais).
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva está incorreta. A certidão negativa de débitos (CND) não é expedida somente após o pagamento integral do crédito. O CTN prevê que a CND pode ser expedida também nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito, como parcelamento, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de medida liminar em mandado de segurança e de tutela antecipada. A banca explora a confusão entre a regra geral (pagamento) e as exceções (suspensão da exigibilidade).
Item V — ✅ Correto
A assertiva está correta. As receitas provenientes da Dívida Ativa integram o grupo das receitas correntes, sendo classificadas como receitas de natureza tributária ou não tributária, conforme a origem do crédito inscrito. A Lei 4.320/1964, em seu art. 39, § 2º, define a Dívida Ativa Tributária como o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, e a Dívida Ativa não Tributária como os demais créditos, como os provenientes de multas, foros, laudêmios, aluguéis, entre outros.
Lei 4.320/1964:
Art. 39, § 2º — "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a regra da CND. A assertiva IV afirma que a CND "somente" pode ser expedida após o pagamento integral, mas o CTN prevê que ela também pode ser expedida nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito, como parcelamento, moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos, concessão de medida liminar em mandado de segurança e de tutela antecipada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, lembre-se do mnemônico "MORADIA": Moratória, Oferta de depósito, Reclamações e recursos, Antecipação de tutela, Depósito do montante integral, Inscrição em dívida ativa (que suspende a prescrição), Ações e Medida liminar em mandado de segurança. Essas são as hipóteses em que a CND pode ser expedida mesmo sem o pagamento integral.
Conclusão: Corretos: I, II, III e V → portanto a alternativa é a letra C.