Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg105703
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação de cobrança movida por Ômega S/A, houve trânsito em julgado de sentença que condenou Delta S/A. a pagar R$ 450.000,00 ao autor.Iniciado o cumprimento de sentença, dois meses após o trânsito em julgado, o juiz determinou a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias.A Delta S/A, no referido prazo, requereu o parcelamento do débito, com base no art. 916 do CPC, bem como apresentou impugnação alegando excesso de execução, sem garantir o juízo, e pediu a concessão de efeito suspensivo à impugnação.Após intimação, a Ômega S/A requereu a imposição de multa e honorários à Delta S/A, bem como a penhora de ativos financeiros (“penhora online”).Tomando o caso acima como premissa, assinale a alternativa correta.
AO pedido de parcelamento poderá ser deferido pelo juízo, sem que haja prejuízo ao julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
BAlém do requerimento de Delta S/A, a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença depende do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e da garantia do juízo.
CA intimação para pagamento deveria ter sido feita diretamente à Delta S/A, sob pena de nulidade, sendo assim nula a intimação realizada na pessoa de seu advogado.
DDeverá haver a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, a qual tem como requisito de admissibilidade a garantia do juízo, à semelhança dos embargos à execução.
EO prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença somente tem início após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, razão pela qual a impugnação oferecida é intempestiva, pois feita antes de seu prazo.
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GabaritoB — Além do requerimento de Delta S/A, a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença depende do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e da garantia do juízo.
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Cumprimento de sentença: impugnação, parcelamento e efeito suspensivo
Gabarito: letra B. No cumprimento de sentença, a impugnação não tem efeito suspensivo, podendo o juiz atribuí-lo se o executado requerer e forem preenchidos os requisitos da tutela provisória de urgência, desde que o juízo esteja garantido (CPC, art. 525, §6º). A alternativa B reproduz exatamente esse requisito, sendo a única correta.
A questão testa os institutos do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (CPC, arts. 523 e 525). O devedor é intimado na pessoa de seu advogado para pagar em 15 dias (art. 513, §3º). Dentro desse prazo, pode optar por parcelamento (art. 916, mas inaplicável ao cumprimento de sentença – art. 916, §7º), e também oferecer impugnação (após o término do prazo de pagamento, art. 525, caput). A impugnação, por si só, não suspende a execução; para obter efeito suspensivo, o executado deve requerer e demonstrar os requisitos da tutela provisória e garantir o juízo (art. 525, §6º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento pode ser deferido sem prejuízo da impugnação. Ocorre que o parcelamento previsto no art. 916 não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme §7º do mesmo artigo:
Art. 916, §7CPC
Art. 916, §7º — "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença."
Assim, o pedido de parcelamento sequer pode ser deferido, tornando a alternativa incorreta desde a base.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença exige:
requerimento do executado;
preenchimento dos requisitos para a tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora);
garantia do juízo (penhora, depósito ou caução suficientes).
A redação da alternativa espelha fielmente o art. 525, §6º do CPC, que, embora não transcrito literalmente no contexto, é a regra vigente. O caso conerto narra que Delta S/A pediu efeito suspensivo sem garantir o juízo, logo o juiz não poderia deferi-lo apenas com base no requerimento — os demais requisitos são indispensáveis. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intimação para pagamento no cumprimento de sentença é feita, em regra, na pessoa do advogado do devedor, desde que constituído nos autos (CPC, art. 513, §3º). No caso, Delta S/A estava representada por advogado, logo a intimação via advogado é válida e não há nulidade. A alternativa erra ao afirmar que deveria ser pessoal e que a intimação ao advogado é nula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impugnação ao cumprimento de sentença não tem como requisito de admissibilidade a garantia do juízo. O art. 525, §1º, do CPC permite que seja oferecida "independentemente de penhora ou depósito". A garantia do juízo é exigida apenas para a concessão de efeito suspensivo (art. 525, §6º). Diferentemente dos embargos à execução (art. 914), em que a garantia é condição para sua oposição. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para impugnação inicia-se após o término do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 525, caput: "Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o executado poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento." No entanto, a impugnação oferecida antes do início do prazo não é considerada intempestiva, mas sim prematura. A doutrina e a jurisprudência admitem que o ato prematuro seja recebido como se tivesse sido praticado no momento oportuno (nunc pro tunc), desde que não haja prejuízo. Portanto, a afirmação de que a impugnação é "intempestiva" é equivocada; o termo correto seria "prematura", e mesmo assim não conduz necessariamente à rejeição liminar. Ademais, no caso concreto, o juiz poderia considerar a impugnação como tempestiva se aguardasse o decurso do prazo de pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E usa o termo "intempestiva" para descrever um ato praticado antes do prazo. Intempestivo é o ato praticado após o prazo; ato antes do prazo é prematuro e, em regra, pode ser convalidado. A banca explora essa confusão terminológica para induzir o candidato a errar.