Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fg105706
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação de cobrança, após o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial e antes de ser citado, o réu Luís compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado regularmente constituído, por meio de petição, e informou que iria ofertar contestação no prazo legal. Quarenta dias úteis após a sua citação e antes de contestar, Luís arguiu a nulidade do ato citatório, que comprovadamente foi entregue para pessoa diversa.Nessa hipótese, é correto afirmar que
Aa nulidade da citação é ato insuscetível de convalidação, razão pela qual deverá haver nova citação de Luís.
Bo mero protocolo de petição por Luís é irrelevante para determinação do termo inicial para oferta de contestação, o qual somente tem início com a juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Co comparecimento espontâneo de Luís supre a nulidade da citação, e o prazo para contestar flui a partir de tal data, razão pela qual Luís é revel.
Do juízo poderá determinar a intimação de Luís com vistas a sanar o vício de citação, sendo insuficiente para tanto o comparecimento espontâneo do réu antes da citação.
Eem que pese ultrapassado o prazo para oferecimento tempestivo de contestação, o comparecimento espontâneo do réu afastará o efeito material da revelia na hipótese.
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GabaritoC — o comparecimento espontâneo de Luís supre a nulidade da citação, e o prazo para contestar flui a partir de tal data, razão pela qual Luís é revel.
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Citação e Comparecimento Espontâneo no CPC
Gabarito: letra C. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação, e o prazo para contestar flui a partir dessa data (CPC, art. 239, § 1º). Como Luís não contestou no prazo de 15 dias contados de seu comparecimento, é considerado revel.
A banca testa a literalidade do art. 239 do CPC, especialmente o efeito do comparecimento espontâneo do réu antes da citação. Vejamos o dispositivo:
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 239 — Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º — O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º — Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I — conhecimento, o réu será considerado revel; II — execução, o feito terá seguimento.
Aspecto Analisado
Regra do CPC (Art. 239)
Aplicação ao Caso de Luís
Consequência Jurídica
Efeito do comparecimento espontâneo
Supre a falta ou nulidade da citação (§ 1º)
Luís compareceu antes da citação, convalidando o ato citatório
A citação é considerada válida desde o comparecimento
Termo inicial do prazo para contestar
Flui a partir da data do comparecimento espontâneo (§ 1º)
Prazo de 15 dias úteis começou no protocolo da petição de comparecimento
Luís deveria ter contestado até o 15º dia útil após o comparecimento
Prazo decorrido até a arguição de nulidade
Não há suspensão do prazo por arguição de nulidade
Luís arguiu a nulidade 40 dias úteis após a citação (já ultrapassados os 15 dias)
O prazo para contestar já havia expirado
Consequência da não contestação
Réu não contestado é considerado revel (§ 2º, I)
Luís não apresentou contestação no prazo
É considerado revel (art. 344)
Possibilidade de convalidação
Nulidade da citação é convalidável pelo comparecimento
O comparecimento espontâneo já convalidou o vício
A arguição posterior é ineficaz
1Réu comparece antes da citação
2Supre falta ou nulidade da citação
3Prazo para contestar flui dessa data
4Não contesta no prazo → revel
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade da citação é insuscetível de convalidação. O art. 239, § 1º, estabelece exatamente o contrário: o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade. Logo, a nulidade pode ser convalidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o protocolo de petição é irrelevante para o termo inicial da contestação, que só começa com a juntada do mandado de citação. Na verdade, o parágrafo 1º do art. 239 determina que o prazo flui a partir do comparecimento espontâneo, independentemente da citação formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o comparecimento espontâneo supre a nulidade, o prazo para contestar flui dessa data e, como Luís não contestou, é revel. Exatamente o que dispõe o art. 239, § 1º e § 2º, I. Luís compareceu antes da citação, logo seu prazo começou naquele momento. Como só arguiu a nulidade 40 dias depois (já ultrapassado o prazo de 15 dias), não contestou e é revel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz pode determinar intimação para sanar o vício, sendo insuficiente o comparecimento espontâneo. O comparecimento espontâneo, por si só, já supre a nulidade (art. 239, § 1º). Não há necessidade de qualquer ato adicional do juiz para convalidar a citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o comparecimento espontâneo afasta o efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor). O § 2º do art. 239, combinado com o art. 344, estabelece que, uma declarada a revelia, os efeitos materiais (presunção de veracidade) ocorrem, salvo nas exceções legais. O comparecimento espontâneo não afasta esses efeitos; apenas supre a citação.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de citação, lembre-se: o comparecimento espontâneo do réu sempre supre a falta ou nulidade e inicia o prazo para contestação. A data do comparecimento é o marco, não a citação. Se o réu comparece e não contesta no prazo, é revel — mesmo que posteriormente tente alegar nulidade da citação.