Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg105707
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação de reintegração de posse, em curso perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, o juiz indeferiu a medida liminar requerida pelo autor. Esse, por sua vez, quer impugnar imediatamente a decisão, visando a obter a sua reforma.Em tal caso, a via adequada para a insurgência é
Aa interposição de agravo interno.
Ba propositura de reclamação perante o Tribunal de Justiça.
Ca impetração de mandado de segurança.
Do autor deverá interpor agravo de instrumento.
Eaguardar eventual sentença de improcedência e interpor recurso de apelação, pois a decisão não comporta recurso imediato por parte do autor.
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GabaritoD — o autor deverá interpor agravo de instrumento.
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Cabimento recursal contra indeferimento de liminar em ação possessória
Gabarito: letra D. O indeferimento de medida liminar em ação possessória (reintegração de posse) é decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória. Nos termos do art. 1.015, I, do CPC/2015, o recurso cabível de imediato é o agravo de instrumento. As demais alternativas não se amoldam ao caso, conforme se verá.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 1.015 do CPC, que elenca taxativamente as decisões interlocutórias agraváveis. A alínea I inclui as tutelas provisórias (de urgência e de evidência), abrangendo tanto a concessão quanto o indeferimento de liminares. Assim, o autor não precisa esperar a sentença final para recorrer.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato pensar que, por ser uma decisão em procedimento possessório, não haveria recurso imediato, ou então confundir o agravo de instrumento com o agravo interno (próprio para decisões monocráticas de tribunal). Lembre-se: agravo de instrumento é o recurso para impugnar decisões interlocutórias de primeira instância, e o indeferimento de liminar é um dos casos expressos. Também não cabe mandado de segurança contra ato judicial que pode ser atacado por recurso próprio (Súmula 267 do STF).
Recurso/Instrumento
Cabimento
Fundamento Legal
Aplicabilidade ao Caso
Agravo de Instrumento
Decisões interlocutórias de 1ª instância sobre tutela provisória
Art. 1.015, I, CPC/2015
✅ Cabível: indeferimento de liminar é tutela provisória
Agravo Interno
Decisões monocráticas de relator em tribunal
Art. 1.021, CPC/2015
❌ Incabível: decisão é de 1ª instância
Reclamação
Preservar competência ou autoridade de decisões do tribunal
Art. 988, CPC/2015
❌ Incabível: não há usurpação de competência
Mandado de Segurança
Contra ato judicial sem recurso próprio ou recurso ineficaz
Súmula 267 STF
❌ Incabível: agravo de instrumento é recurso próprio e eficaz
Aguardar sentença e apelar
Decisões irrecorríveis de imediato
Art. 1.009, CPC/2015
❌ Incabível: decisão é agravável de imediato
Alternativa A — ❌ Incorreta
O agravo interno é recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas no âmbito dos tribunais (relator ou presidente), e não serve para atacar decisões de primeira instância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação é instrumento para preservar a competência dos tribunais ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 988 do CPC). Não é via adequada para simplesmente reformar uma decisão interlocutória de primeira instância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança contra ato judicial só é cabível quando não há recurso específico ou quando o recurso existente é ineficaz para evitar dano irreparável. No caso, o agravo de instrumento é recurso próprio e eficaz, sendo o MS incabível (Súmula 267 STF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que indefere a liminar é interlocutória de mérito (tutela provisória). O art. 1.015, I, do CPC/2015 prevê o agravo de instrumento como recurso imediato. Portanto, o autor deve interpor agravo de instrumento no prazo de 15 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que o autor deve aguardar a sentença e recorrer de apelação é negar o direito ao recurso imediato. O indeferimento de liminar pode causar dano irreparável, e o próprio CPC prevê o agravo para essas situações.
PEGA ESSA DICA!
Grave o rol do art. 1.015 do CPC: as alíneas mais cobradas incluem tutelas provisórias (I), decisões sobre mérito do processo (II), rejeição de liminar na ação possessória (III – embora a nossa questão se enquadre no I), entre outras. Em qualquer questão, verifique primeiro se a decisão é interlocutória e se está dentro desse rol; se sim, a resposta é agravo de instrumento.