Ônus da prova – distribuição dinâmica (CPC 2015)
Gabarito: letra D. O Código de Processo Civil de 2015, no art. 373, §1º, admite que o juiz, por decisão fundamentada, redistribua o ônus da prova de modo diverso da regra legal, desde que assegure à parte a oportunidade de se desincumbir do encargo. Essa é a chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, aplicável a qualquer ação, independentemente de relação de consumo ou convenção das partes.
Art. 373, §1CPC
Art. 373, § 1º – "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
No caso concreto, o réu (Ônibus Seguros S/A) alega fato impeditivo (má conservação do imóvel do autor). Se houver peculiaridades que justifiquem a inversão (ex.: maior facilidade de o autor provar o estado de sua residência), o juiz pode, fundamentadamente, atribuir ao autor o ônus de provar a higiene e solidez do imóvel, garantindo-lhe meios para tanto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inversão é vedada e que o CPC impõe ônus estático. Erro: o art. 373, §1º expressamente autoriza a distribuição dinâmica, superando o modelo estático do caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inversão pode ocorrer a qualquer momento até a sentença, mas que o contraditório prévio é dispensado. A lei exige decisão fundamentada e oportunidade de desincumbência (contraditório), não havendo dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a inversão à demonstração de relação consumerista. A inversão judicial do §1º independe do CDC; pode ocorrer em qualquer relação processual, bastando os requisitos legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 373, §1º: "poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído." Exige fundamentação e garantia de defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a inversão só ocorre por negócio jurídico processual (convenção das partes). Há também a hipótese judicial (art. 373, §1º), além da convencional (§§ 3º e 4º). Portanto, não é exclusiva.
Gabarito: letra D