Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg105709
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Karuá, domiciliado na Comarca de Tefé (AM), sofreu um acidente de trânsito no último mês no Município de Itacoatiara (AM), quando visitava seus pais. O acidente foi provocado por um veículo oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Pretendendo buscar reparação pelos danos sofridos, Karuá consultou seu advogado sobre o foro competente para o ajuizamento da ação de indenização.Considerando as regras de competência territorial previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
AA ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na Comarca de Itacoatiara, local do acidente, pois o foro do local do fato é de competência absoluta nas ações indenizatórias.
BA ação poderá ser proposta, à escolha do autor, no foro do seu domicílio (Tefé) ou no local do fato (Itacoatiara), por se tratar de ação de reparação de danos em razão de acidente de veículo.
CA ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na Comarca de Manaus, sede da Assembleia Legislativa do Estado, em razão do privilégio de foro da Fazenda Pública.
DO foro competente será sempre o do domicílio do réu, razão pela qual a demanda deverá ser ajuizada na sede da Assembleia Legislativa, em Manaus.
ESendo a ação proposta contra pessoa jurídica de direito público, a competência será fixada apenas no foro da capital do Estado, por se tratar de ente público estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A ação poderá ser proposta, à escolha do autor, no foro do seu domicílio (Tefé) ou no local do fato (Itacoatiara), por se tratar de ação de reparação de danos em razão de acidente de veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência territorial para ação indenizatória por acidente de veículo – CPC
Gabarito: alternativa B. Ação de reparação de danos por acidente de veículo pode ser proposta, à escolha do autor, no foro do seu domicílio ou no foro do local do fato, conforme o art. 53, V, do CPC. Esse é o teor da alternativa correta.
O CPC estabelece regras específicas de competência territorial para ações fundadas em acidente de veículos, afastando a regra geral do domicílio do réu e também o suposto privilégio da Fazenda Pública. O dispositivo aplicável é o art. 53, V, do CPC, que prevê:
Art. 53CPC
Art. 53 — É competente o foro:
V — de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Portanto, o autor pode optar entre seu domicílio (Tefé) ou o local do acidente (Itacoatiara). A alternativa B está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser proposta obrigatoriamente no local do fato (Itacoatiara) e que esse foro é de competência absoluta. Isso é falso: o art. 53, V, confere opção ao autor, e a competência territorial nas ações indenizatórias por acidente de veículo é relativa, não absoluta. A regra não impõe obrigatoriedade; é uma faculdade do autor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 53, V, do CPC, o autor pode escolher entre o foro do seu domicílio (Tefé) e o do local do fato (Itacoatiara). A alternativa reproduz exatamente essa possibilidade, indicando corretamente que se trata de ação de reparação de danos em razão de acidente de veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação deve ser ajuizada obrigatoriamente em Manaus (sede da Assembleia Legislativa) em razão de privilégio de foro da Fazenda Pública. Não há tal privilégio nesse caso. O art. 53, V, é específico para acidentes de veículos e prevalece sobre regras genéricas de foro do réu. Além disso, o CPC não concede foro privilegiado automático para entes públicos estaduais nesse tipo de ação. A regra é a do art. 53, V.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o foro competente é sempre o do domicílio do réu (Manaus). Isso é a regra geral (art. 46, CPC), mas para ações de reparação por acidente de veículo, há regra especial no art. 53, V, que permite ao autor optar pelo seu domicílio ou pelo local do fato. Portanto, não é "sempre" o domicílio do réu; há exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a competência será fixada apenas no foro da capital do Estado por se tratar de ente público estadual. Não há base legal para isso. O art. 53, V, é aplicável independentemente da qualidade do réu (pessoa jurídica de direito público). O autor mantém a opção entre seu domicílio e o local do fato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o foro do local do fato é obrigatório e absoluto. Lembre-se: no CPC, o foro do local do fato em acidentes de veículo é uma opção do autor, não regra absoluta. Fique atento ao advérbio "obrigatoriamente" e ao termo "competência absoluta", que são os gatilhos do erro.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 53, V, do CPC: para ação indenizatória por acidente de veículo, o autor pode escolher entre o próprio domicílio ou o local do acidente. Não confunda com a regra geral do domicílio do réu (art. 46) nem com supostos privilégios de foro da Fazenda Pública, que não incidem nessa hipótese.