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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg105710
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A sociedade empresária Restaurante e Bar Upsilon Ltda. ajuizou ação de cobrança, requerendo o benefício da gratuidade de justiça na petição inicial. Juntamente com o pedido, a autora apresentou apenas uma declaração assinada por seu contador, afirmando inexistirem recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O juiz indeferiu de plano o pedido, sob o fundamento de que a declaração era insuficiente para comprovar a hipossuficiência da empresa. Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, sustentando que a alegação de insuficiência deveria ser presumida verdadeira, salvo impugnação da parte contrária em preliminar de contestação.Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz agiu incorretamente, pois a declaração de insuficiência de recursos apresentada pela pessoa jurídica, embora não gere presunção absoluta, é suficiente para a concessão provisória da gratuidade, cabendo à parte adversa o ônus de provar o contrário.
  2. BA concessão do benefício para a Restaurante e Bar Upsilon Ltda. é inadmissível, pois a gratuidade de justiça se destina apenas a pessoas naturais e, excepcionalmente, a microempresas, não se estendendo a sociedades limitadas.
  3. CO agravo de instrumento deve ser provido, pois o CPC garante à pessoa jurídica o mesmo tratamento da pessoa natural: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, sendo a exigência de comprovação documental apenas uma faculdade do juiz.
  4. DO juiz agiu corretamente. A pessoa jurídica não goza de presunção legal de insuficiência de recursos, sendo indispensável a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, por meio de documentação idônea.
  5. EA alegação da Restaurante e Bar Upsilon Ltda. seria suficiente se a empresa estivesse em regime de liquidação extrajudicial ou falência. Estando em funcionamento regular, a gratuidade de justiça deve ser exigida de forma subsidiária aos sócios.
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GabaritoD — O juiz agiu corretamente. A pessoa jurídica não goza de presunção legal de insuficiência de recursos, sendo indispensável a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, por meio de documentação idônea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça para Pessoa Jurídica

Gabarito: letra D. O juiz agiu corretamente ao indeferir o pedido de gratuidade formulado pela pessoa jurídica, pois, ao contrário da pessoa natural, a pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §3º, CPC). É indispensável a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais por meio de documentação idônea, não bastando mera declaração de contador.

O art. 99, §3º, do CPC estabelece que a presunção de veracidade é exclusiva da pessoa natural:

Art. 99, §3CPC

Art. 99, §3º — CPC/2015: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

Para a pessoa jurídica, o juiz pode exigir prova robusta, e a simples declaração de hipossuficiência, sem documentos que a corroborem, é insuficiente. O Superior Tribunal de Justiça firma jurisprudência nesse sentido: "a pessoa jurídica, para obter o benefício da gratuidade de justiça, deve comprovar sua hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração" (AgInt no AREsp 1.440.623/SP).

Critério

Pessoa Natural

Pessoa Jurídica (Restaurante Upsilon Ltda.)

Presunção de veracidade da alegação de insuficiência

Sim (art. 99, §3º, CPC)

Não (art. 99, §3º, CPC)

Ônus probatório para concessão da gratuidade

Alegação é presumida verdadeira; ônus de impugnar é da parte contrária

Deve comprovar cabalmente a hipossuficiência com documentação idônea

Documento apresentado

Declaração pessoal é suficiente (salvo indícios de má-fé)

Mera declaração de contador é insuficiente

Decisão do juiz

Indeferimento exige fundamentação robusta e contraditório prévio

Pode indeferir de plano se a prova for insuficiente

Jurisprudência do STJ

Súmula 481/STJ (pessoa natural)

AgInt no AREsp 1.440.623/SP (exige comprovação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de insuficiência apresentada pela pessoa jurídica é suficiente para concessão provisória da gratuidade. Isso contraria o art. 99, §3º, que reserva a presunção de veracidade apenas para pessoa natural. A pessoa jurídica não goza de presunção legal, e a declaração isolada não é suficiente, mesmo em caráter provisório. O ônus de comprovar a hipossuficiência é da própria empresa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a gratuidade de justiça é inadmissível para sociedades limitadas. O art. 98, caput, do CPC estende o benefício a toda pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos. Não há restrição a microempresas ou pessoas naturais. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o CPC garante à pessoa jurídica o mesmo tratamento da pessoa natural, com presunção de veracidade. Isso é expressamente contrário ao art. 99, §3º, que limita a presunção à pessoa natural. A exigência de comprovação documental não é mera faculdade do juiz; é requisito para a concessão à pessoa jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento legal e jurisprudencial: a pessoa jurídica não goza de presunção legal de insuficiência, sendo necessária comprovação cabal por documentação idônea. O juiz, ao verificar que a declaração de contador era insuficiente, agiu corretamente ao indeferir de plano o pedido, ainda que o art. 99, §2º, recomende a prévia oitiva da parte; contudo, a jurisprudência majoritária admite o indeferimento quando a prova apresentada é claramente insuficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a gratuidade a situação de liquidação ou falência, o que não encontra amparo no CPC. A possibilidade de concessão do benefício a pessoa jurídica não depende de regime de insolvência, mas sim da comprovação de insuficiência de recursos no caso concreto. A responsabilidade subsidiária dos sócios também não é automática para fins de gratuidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o tratamento da pessoa natural e da pessoa jurídica. O candidato pode ser levado a crer que a declaração de hipossuficiência é suficiente para ambos, mas o art. 99, §3º, é claro ao restringir a presunção à pessoa natural. Para a pessoa jurídica, exige-se prova concreta.

Gabarito: letra D.

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