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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg105711
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Recurso Extraordinário nº XXXX, reconheceu a repercussão geral de uma questão constitucional de natureza tributária. A decisão que reconheceu a repercussão foi publicada em 17 de outubro de 2025, sem que o Relator, naquele momento, tivesse se manifestado sobre a suspensão dos processos pendentes. Em 27 de outubro de 2025, o Juízo de uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Manaus, no julgamento de uma ação individual idêntica contra a União, indeferiu o pedido de sobrestamento formulado pelo autor, fundamentando-se na inexistência de determinação expressa de suspensão.Considerando o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AO reconhecimento da repercussão geral não impõe a suspensão automática das demais ações sobre o tema, sendo necessária decisão expressa do relator para determinar o sobrestamento dos processos pendentes.
  2. BO reconhecimento da repercussão geral pelo STF impõe automaticamente a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, independentemente de decisão expressa do relator.
  3. CO reconhecimento da repercussão geral impede o julgamento de processos idênticos nas instâncias inferiores, mas a suspensão dos feitos depende de requerimento expresso da parte interessada.
  4. DA partir do reconhecimento da repercussão geral, os tribunais locais ficam obrigados a sobrestar os processos em trâmite, independentemente de comunicação do Supremo Tribunal Federal.
  5. EO reconhecimento da repercussão geral tem o mesmo regime jurídico do recurso repetitivo do STJ, razão pela qual o sobrestamento é imediato e independe de manifestação do relator.
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GabaritoA — O reconhecimento da repercussão geral não impõe a suspensão automática das demais ações sobre o tema, sendo necessária decisão expressa do relator para determinar o sobrestamento dos processos pendentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repercussão geral: suspensão dos processos pendentes

Gabarito: letra A. O reconhecimento da repercussão geral não acarreta a suspensão automática dos processos que versem sobre a mesma matéria; é necessária decisão expressa do relator, conforme o art. 1.035, §5º do Código de Processo Civil. O juiz de primeira instância agiu corretamente ao indeferir o sobrestamento na ausência de determinação do STF.

Art. 1035, §5CPC

Art. 1.035, §5º — "Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional."

O dispositivo é claro: a suspensão depende de ato do relator, não sendo automática. A banca testa o conhecimento dessa regra e a diferença entre o regime de repercussão geral e o de recursos repetitivos do STJ (arts. 1.036 e 1.037, onde a suspensão é automática).

  1. 1STF reconhece repercussão geral
  2. 2Relator determina suspensão (ato expresso)
  3. 3Processos pendentes são sobrestados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o §5º do art. 1.035: a suspensão exige decisão expressa do relator. No caso narrado, o juiz de Manaus agiu de acordo com a lei ao indeferir o sobrestamento sem a determinação do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento da repercussão geral impõe suspensão automática. Incorreto: o §5º condiciona a suspensão a uma determinação do relator. Não há automaticidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a suspensão depende de requerimento expresso da parte. O dispositivo não exige requerimento; a suspensão é determinada de ofício pelo relator. A parte pode provocar, mas a falta de requerimento não impede a suspensão se o relator a determinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os tribunais locais não ficam obrigados a sobrestar automaticamente a partir do reconhecimento da repercussão geral. O sobrestamento depende da comunicação da decisão do relator (publicação da decisão que determina a suspensão).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regime da repercussão geral não é idêntico ao dos recursos repetitivos do STJ. No STJ, a suspensão é automática com a afetação do recurso especial repetitivo (art. 1.037, II). Já na repercussão geral, exige-se ato do relator. A alternativa erra ao equiparar os dois regimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que iguala o regime de repercussão geral ao de recursos repetitivos. Lembre-se: no STJ a suspensão é automática (art. 1.037, II); no STF (repercussão geral) depende de decisão expressa do relator (art. 1.035, §5º).

Gabarito: letra A.

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