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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg105712
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em uma Ação Civil Pública (ACP) que discute a constitucionalidade da aplicação de uma nova tarifa de energia elétrica, tema de grande repercussão social, o Relator, considerando a complexidade da matéria e a relevância da controvérsia, admitiu de ofício a participação de uma associação nacional de proteção e defesa dos consumidores como amicus curiae, delimitando sua atuação à apresentação de parecer técnico. No curso do processo, a associação manifestou interesse em interpor Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou o mérito da ACP, favorável à concessionária; opor Embargos de Declaração contra decisão omissa proferida pelo Relator; e interpor recurso contra a decisão do Tribunal que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) afetando ao caso.Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o artigo 138 do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AO Relator agiu ilegalmente ao admitir o amicus curiae de ofício, pois sua intervenção depende sempre de requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
  2. BA associação não possui legitimidade para interpor qualquer recurso no decorrer da ação, devendo apenas manifestar-se tecnicamente sobre o feito, podendo produzir provas.
  3. CSalvo os Embargos de Declaração e o Recurso Extraordinário, a associação não possui legitimidade para interpor recursos no curso da ação.
  4. DA associação exerce a função de assistente litisconsorcial da parte autora, podendo, livremente, interpor recursos em defesa do interesse coletivo discutido, inclusive, o recurso extraordinário.
  5. EA associação possui legitimidade excepcional para a oposição de Embargos de Declaração e para recorrer da decisão que julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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GabaritoE — A associação possui legitimidade excepcional para a oposição de Embargos de Declaração e para recorrer da decisão que julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae - Legitimidade recursal

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 138, §§1º e 3º do CPC, o amicus curiae possui legitimidade recursal apenas excepcionalmente: para opor embargos de declaração e para recorrer da decisão que julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A alternativa E reproduz exatamente essas duas hipóteses, sendo a única correta.

A questão testa o conhecimento das restrições à interposição de recursos pelo amicus curiae. A regra geral, prevista no §1º do art. 138, é que sua intervenção não autoriza a interposição de recursos. As únicas exceções são os embargos de declaração (qualquer decisão) e o recurso contra a decisão de mérito do IRDR (§3º).

Citação do dispositivo (art. 138, §§1º e 3º, CPC):

Art. 138, §1CPC

§1º — A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

§3º — O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


Critério

Amicus Curiae (Art. 138, CPC)

Assistente Litisconsorcial (Art. 124, CPC)

Natureza da intervenção

Terceiro interessado na causa, sem qualidade de parte ou assistente

Terceiro com relação jurídica própria com uma das partes, que depende do resultado da demanda

Admissão

De ofício pelo juiz/relator ou a requerimento das partes/interessados

A requerimento do terceiro, com anuência da parte assistida

Legitimidade recursal

Excepcional: apenas Embargos de Declaração e recurso contra decisão de mérito do IRDR (§§1º e 3º, art. 138)

Ampla: pode interpor todos os recursos cabíveis, salvo se a parte assistida renunciar ao direito de recorrer

Poderes processuais

Limitados ao que for autorizado pelo juiz (ex.: apresentar parecer técnico, produzir provas)

Plenos, atuando como parte no processo, com todos os poderes processuais

1Regra geral
Não interpõe recursos
Não altera competência
2Exceções recursais
Embargos de declaração
Decisão de mérito do IRDR (§3º)
3Admissão
De ofício pelo relator
A requerimento
Amicus curiae (art. 138, CPC)
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Amicus curiae (art. 138, CPC): Regra geral (Não interpõe recursos, Não altera competência); Exceções recursais (Embargos de declaração, Decisão de mérito do IRDR (§3º)); Admissão (De ofício pelo relator, A requerimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o relator agiu ilegalmente ao admitir o amicus curiae de ofício. O caput do art. 138 permite expressamente a admissão de ofício pelo juiz ou relator. Portanto, a conduta do relator é legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a associação não possui legitimidade para interpor qualquer recurso. Isso é falso, pois ela pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão do IRDR, conforme §§1º e 3º. A afirmação é demasiadamente restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as exceções são embargos de declaração e recurso extraordinário. O recurso extraordinário não está entre as exceções. A segunda exceção é o recurso da decisão que julgar o IRDR, não o RE. Portanto, a alternativa troca o IRDR pelo RE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equipara o amicus curiae a um assistente litisconsorcial, o que é juridicamente incorreto. O amicus curiae não é parte nem assistente; sua atuação é limitada aos poderes definidos pelo juiz, e a legitimidade recursal é excepcional, não abrangendo livre interposição de recursos, inclusive o RE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente as duas hipóteses de legitimidade recursal excepcional do amicus curiae: embargos de declaração e recurso da decisão que julgar o IRDR. Está em perfeita consonância com o art. 138, §§1º e 3º, do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o Recurso Extraordinário (RE) é uma das exceções, quando na verdade a segunda exceção é o recurso contra a decisão do IRDR. Fique atento: a literalidade do §3º menciona especificamente o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Gabarito: letra E.

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