Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg105715
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em 2018, Maria, proprietária de uma casa construída em terreno próprio, firmou escritura pública com João, cedendo-lhe a superfície superior de sua construção para que edificasse uma unidade autônoma. O título foi levado a registro, e o cartório abriu matrícula própria para o novo pavimento. João edificou sua moradia sobre a casa de Maria e passou a residir nela com sua família. Em 2024, Maria ajuizou ação reivindicatória, alegando que a cessão não constituiu um verdadeiro direito real de laje, mas simples tolerância, e que o registro não lhe retirava a propriedade da totalidade do imóvel.Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta quanto à situação jurídica de João e Maria.
AJoão é mero detentor, pois a cessão da superfície superior não gera direito real autônomo, e o registro não confere validade ao negócio.
BJoão adquiriu o direito real de laje, por meio de título hábil e registro próprio, tornando-se titular de unidade autônoma distinta, que lhe permite usar, fruir e dispor da construção sobreposta, nos termos do art. 1.510-A do CC.
CJoão adquiriu apenas o direito de superfície, pois a cessão de área edificável sobre construção preexistente não configura o direito real de laje.
DMaria mantém a propriedade integral da edificação, sendo vedado o fracionamento vertical da construção, conforme o princípio da acessão do art. 1.255 do CC.
EO direito real de laje é de natureza obrigacional, razão pela qual o registro no Cartório de Registro de Imóveis é desnecessário para sua constituição.
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GabaritoB — João adquiriu o direito real de laje, por meio de título hábil e registro próprio, tornando-se titular de unidade autônoma distinta, que lhe permite usar, fruir e dispor da construção sobreposta, nos termos do art. 1.510-A do CC.
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Direito Real de Laje
Gabarito: letra B. João adquiriu o direito real de laje, conforme o art. 1.510-A do Código Civil, por meio de título hábil (escritura pública) e registro próprio, tornando-se titular de unidade autônoma distinta. A situação descrita – cessão da superfície superior de construção preexistente para edificação de unidade autônoma, com abertura de matrícula própria – configura exatamente o direito real de laje, e não mera tolerância ou direito de superfície.
Código Civil (arts. 1.225, XIII, e 1.510-A): o direito real de laje é o direito de construir unidade autônoma sobre construção existente, mediante título e registro no Cartório de Registro de Imóveis. A Lei 13.465/2017 introduziu esse instituto, que passou a integrar o rol dos direitos reais.
Direito real de laje (art. 1.510-A): Natureza (Direito real (art. 1.225, XIII), Autônomo); Requisitos (Título hábil (escritura pública), Registro no CRI, Matrícula própria); Conteúdo (Construir unidade autônoma, Sobre construção preexistente, Usar, fruir e dispor); Distinções (Não é superfície (solo alheio), Não é detenção (fato sem animus), Não é tolerância)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é mero detentor e que a cessão não gera direito real autônomo. Erro: o direito real de laje é autônomo e, uma vez registrado, confere ao titular a propriedade da unidade construída. A detenção é mera situação de fato sem animus domini, o que não se aplica ao caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 1.510-A do CC estabelece que o titular do direito real de laje pode usar, fruir e dispor da unidade autônoma. No caso, houve escritura pública, registro e abertura de matrícula própria, elementos essenciais para a constituição do direito real de laje.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João adquiriu apenas o direito de superfície. A superfície é direito de construir ou plantar sobre solo alheio (art. 1.369 CC), enquanto a laje incide sobre construção já existente. A situação é de laje, não de superfície.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Maria mantém a propriedade integral, vedado o fracionamento vertical com base no art. 1.255 (acessão). O direito de laje permite exatamente o fracionamento vertical, criando unidades autônomas independentes. O art. 1.255 trata de acessão industrial e não obsta o direito de laje.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o direito de laje é obrigacional e dispensa registro. O direito de laje é real (art. 1.225, XIII, CC) e, como tal, exige registro para sua constituição sobre imóveis (art. 1.227 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre laje e superfície. Laje: construção sobre construção existente (vertical). Superfície: construção sobre solo alheio. Também confunde a natureza real × obrigacional. Fique atento ao termo "superfície superior" no enunciado – é a área sobre a qual se edifica, e não o instituto jurídico da superfície.