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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg105716
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em 2021, Renata, empresária, firmou contrato particular de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com Otávio, nos seguintes termos, no qual estabeleceu que prometia vender a Otávio o imóvel localizado na Rua Aurora nº 50, se, e quando, ela assim o desejasse. Em outro instrumento, Renata lavrou testamento particular, pelo qual legava o imóvel sítio Lago Azul a seu sobrinho Caio, desde que ele jamais propusesse ação judicial contra qualquer membro da família. Logo após o falecimento de Renata, ocorrido em abril de 2022, Otávio buscou o cumprimento da promessa de compra e venda, alegando que a cláusula condicional era nula. Caio, por sua vez, requereu o registro do legado, sustentando que a cláusula testamentária era contrária à lei.Com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta quanto à validade e aos efeitos das condições impostas.
  1. AA condição imposta no contrato é puramente potestativa da promitente vendedora, sendo inválida por subordinar a eficácia do negócio à sua vontade exclusiva; já a condição do testamento é válida, pois o testador pode dispor livremente sobre seus bens, mesmo restringindo direitos do herdeiro.
  2. BAmbas as condições são potestativas lícitas, pois dependem de manifestações de vontade possíveis e não ofensivas à ordem pública.
  3. CA condição do contrato é ilícita, por ser puramente potestativa e depender unicamente da vontade da promitente vendedora; a do testamento também é ilícita, por restringir o exercício do direito de acesso à justiça.
  4. DA condição do contrato é válida, pois se trata de faculdade conferida à vendedora; a do testamento é nula apenas se o herdeiro efetivamente ingressar com ação judicial contra a família.
  5. EA condição do contrato é resolutiva, não potestativa, pois visa proteger o interesse da vendedora; e a do testamento é suspensiva lícita, por não impedir o exercício de direito essencial.
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GabaritoC — A condição do contrato é ilícita, por ser puramente potestativa e depender unicamente da vontade da promitente vendedora; a do testamento também é ilícita, por restringir o exercício do direito de acesso à justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições ilícitas no contrato e no testamento

Gabarito: letra C. A condição do contrato de promessa de compra e venda (“se e quando ela assim o desejasse”) é puramente potestativa, subordinando o negócio ao puro arbítrio da promitente vendedora, o que é vedado pelo art. 122 do Código Civil. A condição do testamento (“desde que jamais propusesse ação judicial contra a família”) restringe o direito de acesso à justiça, sendo contrária à lei e à ordem pública, igualmente inválida. Assim, ambas as condições são ilícitas e nulas.

A banca testa o conhecimento sobre os limites das condições nos negócios jurídicos e nos testamentos. O art. 122 do CC estabelece as condições lícitas e defesas; a jurisprudência do STJ firma que condições que violam direitos fundamentais, como o acesso ao Judiciário, são nulas.

Código Civil:

Art. 122 — "São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes."

Instituto

Condição imposta

Natureza da condição

Fundamento da invalidade

Consequência

Contrato de promessa de compra e venda

“se e quando ela assim o desejasse”

Puramente potestativa (subordina o negócio ao puro arbítrio da promitente vendedora)

Art. 122 do CC – condição que sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes é defesa

Nula

Testamento particular (legado)

“desde que jamais propusesse ação judicial contra qualquer membro da família”

Ilícita (restringe direito fundamental de acesso à justiça)

Art. 122 do CC – condição contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes é defesa

Nula

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condição testamentária é válida. Entretanto, a condição que proíbe o herdeiro de ajuizar ação judicial contra a família é ilícita, por restringir direito fundamental e ser contrária à ordem pública (art. 122 CC). Erro: considerar lícita condição que viola o acesso à justiça.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera ambas as condições lícitas. A condição contratual é puramente potestativa (puro arbítrio da vendedora), expressamente proibida pelo art. 122 CC. A condição testamentária também é ilícita. Ambas inválidas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a condição contratual é ilícita por ser puramente potestativa (art. 122 CC), e a testamentária é ilícita por restringir o direito de acesso à justiça (contrária à lei e à ordem pública). Ambas nulas. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a condição contratual é válida (faculdade). Na verdade, subordinar o negócio à vontade exclusiva de uma parte torna a condição nula. Quanto ao testamento, condição contrária à lei é nula de pleno direito, não dependente do efetivo ingresso em juízo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a condição contratual como resolutiva – na realidade, a cláusula “se e quando ela assim o desejasse” é suspensiva (o negócio não produz efeitos enquanto não ocorrer a condição) e puramente potestativa, não resolutiva. A condição testamentária é suspensiva, mas é ilícita por violar acesso à justiça.

Gabarito: letra C.

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