Condições ilícitas no contrato e no testamento
Gabarito: letra C. A condição do contrato de promessa de compra e venda (“se e quando ela assim o desejasse”) é puramente potestativa, subordinando o negócio ao puro arbítrio da promitente vendedora, o que é vedado pelo art. 122 do Código Civil. A condição do testamento (“desde que jamais propusesse ação judicial contra a família”) restringe o direito de acesso à justiça, sendo contrária à lei e à ordem pública, igualmente inválida. Assim, ambas as condições são ilícitas e nulas.
A banca testa o conhecimento sobre os limites das condições nos negócios jurídicos e nos testamentos. O art. 122 do CC estabelece as condições lícitas e defesas; a jurisprudência do STJ firma que condições que violam direitos fundamentais, como o acesso ao Judiciário, são nulas.
Código Civil:
Art. 122 — "São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes."
Instituto | Condição imposta | Natureza da condição | Fundamento da invalidade | Consequência |
|---|
Contrato de promessa de compra e venda | “se e quando ela assim o desejasse” | Puramente potestativa (subordina o negócio ao puro arbítrio da promitente vendedora) | Art. 122 do CC – condição que sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes é defesa | Nula |
Testamento particular (legado) | “desde que jamais propusesse ação judicial contra qualquer membro da família” | Ilícita (restringe direito fundamental de acesso à justiça) | Art. 122 do CC – condição contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes é defesa | Nula |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condição testamentária é válida. Entretanto, a condição que proíbe o herdeiro de ajuizar ação judicial contra a família é ilícita, por restringir direito fundamental e ser contrária à ordem pública (art. 122 CC). Erro: considerar lícita condição que viola o acesso à justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera ambas as condições lícitas. A condição contratual é puramente potestativa (puro arbítrio da vendedora), expressamente proibida pelo art. 122 CC. A condição testamentária também é ilícita. Ambas inválidas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a condição contratual é ilícita por ser puramente potestativa (art. 122 CC), e a testamentária é ilícita por restringir o direito de acesso à justiça (contrária à lei e à ordem pública). Ambas nulas. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a condição contratual é válida (faculdade). Na verdade, subordinar o negócio à vontade exclusiva de uma parte torna a condição nula. Quanto ao testamento, condição contrária à lei é nula de pleno direito, não dependente do efetivo ingresso em juízo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a condição contratual como resolutiva – na realidade, a cláusula “se e quando ela assim o desejasse” é suspensiva (o negócio não produz efeitos enquanto não ocorrer a condição) e puramente potestativa, não resolutiva. A condição testamentária é suspensiva, mas é ilícita por violar acesso à justiça.
Gabarito: letra C.