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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg105719
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Gilvan, servidor estável da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizou um curso de aperfeiçoamento que tinha enfoque nas normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, à luz das disposições introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/42), vindo a compreender, à luz do mencionado Diploma Legal, que:
  1. AA revisão quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa na esfera administrativa tem efeitos imediatos, devendo ensejar a invalidação de situações plenamente constituídas de acordo com as orientações gerais anteriormente vigentes.
  2. BÉ vedada a celebração de compromissos com os interessados para fins de eliminar dirimir irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, diante dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
  3. CAs autoridades competentes na esfera administrativa poderão decidir com base em valores jurídicos abstratos, com vistas a promover os interesses da coletividade, não sendo necessário considerar as consequências práticas da decisão.
  4. DNa interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
  5. EO agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas de forma objetiva, diante da teoria do risco administrativo, admitindo-se a culpa exclusiva de terceiro como causa excludente do nexo de causalidade.
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GabaritoD — Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Segurança Jurídica e Eficiência na Aplicação do Direito Público

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 22, caput, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018, que determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos da mesma lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 24 da LINDB veda a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral. A alternativa afirma o oposto: que a revisão tem efeitos imediatos e deve ensejar invalidação.

Art. 24LINDB

Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 26 da LINDB autoriza expressamente a celebração de compromisso com os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa, desde que observados certos requisitos. A alternativa afirma ser vedada, o que contraria o dispositivo.

Art. 26LINDB

Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 22 impõe que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, bem como as exigências das políticas públicas. Além disso, o §1º do mesmo artigo determina que, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, sejam consideradas as circunstâncias práticas. Logo, é obrigatório considerar as consequências práticas, ao contrário do que afirma a alternativa.

Art. 22, §1LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

§ 1º — "Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o caput do art. 22 da LINDB, conforme redação dada pela Lei 13.655/2018.

Art. 22LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LINDB não estabelece responsabilidade objetiva do agente público por decisões ou opiniões técnicas. O regime de responsabilidade do agente, em regra, é subjetivo (dolo ou culpa). A teoria do risco administrativo é aplicável à responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF), não à responsabilidade pessoal do agente. A alternativa mistura institutos e contraria o regime da LINDB, que exige a demonstração de dolo ou erro grosseiro para responsabilização pessoal (art. 28 da LINDB, que não está transcrito, mas é o entendimento consolidado).

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Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

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