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Questão de Contabilidade de Custos — Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas — FGV 2025

Contabilidade de CustosSistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas
Código
fg105720
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Foram iniciados estudos no âmbito da Secretaria de Educação do Município Alfa, com o objetivo de verificar a viabilidade de ser criada uma universidade municipal. Além disso, com o fim de criar um mecanismo de solidariedade no custeio das despesas necessárias, foi cogitada a cobrança de taxa de matrícula para o ingresso na universidade e de mensalidade nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), que não conferiam um grau acadêmico. Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que
  1. Aé possível a criação da universidade por Alfa, mas é vedada a realização das duas cobranças cogitadas.
  2. Bé possível a criação da universidade por Alfa, bem como a realização das duas cobranças cogitadas.
  3. Csão possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da taxa de matrícula, mas não da mensalidade.
  4. Dsão possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da mensalidade, mas não da taxa de matrícula.
  5. Econsiderando o nível de educação no qual é exigida a atuação prioritária dos Municípios, é vedada a criação da universidade por Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — são possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da mensalidade, mas não da taxa de matrícula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de universidade municipal e cobrança de taxas

Gabarito: letra D. A criação de universidade municipal é possível, mas a cobrança de taxa de matrícula para ingresso viola a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV da CF). Já a mensalidade em cursos de especialização lato sensu é admitida, conforme jurisprudência do STF (ADI 3776/PR).

A questão exige distinguir os conceitos de taxa de matrícula (acesso) e mensalidade (contraprestação do curso). O contexto fornecido não traz os artigos constitucionais relevantes, mas a solução decorre do texto constitucional e do entendimento consolidado do STF.

Ensino superior municipal
  • 1Criação da universidade
    • Possível (CF, art. 211, §1º)
  • 2Cobranças
    • Taxa de matrícula (acesso)
      • Vedada (art. 206, IV – gratuidade)
    • Mensalidade (pós-graduação lato sensu)
      • Permitida (STF – ADI 3776/PR)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as cobranças são vedadas. Na verdade, a mensalidade para pós-graduação lato sensu é permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as cobranças são possíveis. A taxa de matrícula para ingresso é obstáculo ao acesso à universidade pública gratuita, sendo inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a situação: permite a taxa de matrícula e veda a mensalidade. O correto é o oposto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a possibilidade de criação da universidade municipal e a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), mas veda a taxa de matrícula para ingresso. Esta é a solução que se alinha com a Constituição e a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a criação é vedada devido à prioridade municipal no ensino fundamental e infantil. A prioridade não impede a criação de universidade; apenas orienta a atuação prioritária, sendo plenamente possível a existência de universidade municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre taxa de matrícula (acesso) e mensalidade (curso). Muitos candidatos supõem que, se o curso é pago, a taxa de ingresso também é permitida. No entanto, o STF entende que a gratuidade impede qualquer cobrança para ingresso em universidade pública, independentemente do tipo de curso. Memorize: acesso gratuito, curso (pós-graduação) pode ser pago.

Gabarito: letra D.

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