Questão de Contabilidade de Custos — Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas — FGV 2025
Contabilidade de Custos›Sistema de Custos Aplicado às Entidades Públicas
Código
fg105720
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Foram iniciados estudos no âmbito da Secretaria de Educação do Município Alfa, com o objetivo de verificar a viabilidade de ser criada uma universidade municipal. Além disso, com o fim de criar um mecanismo de solidariedade no custeio das despesas necessárias, foi cogitada a cobrança de taxa de matrícula para o ingresso na universidade e de mensalidade nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), que não conferiam um grau acadêmico. Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que
Aé possível a criação da universidade por Alfa, mas é vedada a realização das duas cobranças cogitadas.
Bé possível a criação da universidade por Alfa, bem como a realização das duas cobranças cogitadas.
Csão possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da taxa de matrícula, mas não da mensalidade.
Dsão possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da mensalidade, mas não da taxa de matrícula.
Econsiderando o nível de educação no qual é exigida a atuação prioritária dos Municípios, é vedada a criação da universidade por Alfa.
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GabaritoD — são possíveis a criação da universidade por Alfa, e a cobrança da mensalidade, mas não da taxa de matrícula.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Criação de universidade municipal e cobrança de taxas
Gabarito: letra D. A criação de universidade municipal é possível, mas a cobrança de taxa de matrícula para ingresso viola a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV da CF). Já a mensalidade em cursos de especialização lato sensu é admitida, conforme jurisprudência do STF (ADI 3776/PR).
A questão exige distinguir os conceitos de taxa de matrícula (acesso) e mensalidade (contraprestação do curso). O contexto fornecido não traz os artigos constitucionais relevantes, mas a solução decorre do texto constitucional e do entendimento consolidado do STF.
Ensino superior municipal
1Criação da universidade
Possível (CF, art. 211, §1º)
2Cobranças
Taxa de matrícula (acesso)
Vedada (art. 206, IV – gratuidade)
Mensalidade (pós-graduação lato sensu)
Permitida (STF – ADI 3776/PR)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as cobranças são vedadas. Na verdade, a mensalidade para pós-graduação lato sensu é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as cobranças são possíveis. A taxa de matrícula para ingresso é obstáculo ao acesso à universidade pública gratuita, sendo inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a situação: permite a taxa de matrícula e veda a mensalidade. O correto é o oposto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a possibilidade de criação da universidade municipal e a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), mas veda a taxa de matrícula para ingresso. Esta é a solução que se alinha com a Constituição e a jurisprudência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação é vedada devido à prioridade municipal no ensino fundamental e infantil. A prioridade não impede a criação de universidade; apenas orienta a atuação prioritária, sendo plenamente possível a existência de universidade municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa de matrícula (acesso) e mensalidade (curso). Muitos candidatos supõem que, se o curso é pago, a taxa de ingresso também é permitida. No entanto, o STF entende que a gratuidade impede qualquer cobrança para ingresso em universidade pública, independentemente do tipo de curso. Memorize: acesso gratuito, curso (pós-graduação) pode ser pago.