Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg105727
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Administrativo
Durante os debates sobre a proposta orçamentária anual, o Congresso Nacional apresentou emendas que alteravam significativamente as prioridades estabelecidas pelo Executivo, incluindo redirecionamento de recursos para bases eleitorais de parlamentares. Enquanto o Executivo alegava que a proposta original refletia compromissos com políticas públicas estruturantes, o Legislativo defendia a legitimidade de alterar o projeto para contemplar demandas regionais e setoriais. Após intensas negociações, foi construída uma versão consensual da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada com apoio da maioria dos partidos da base e da oposição.Essa situação evidencia a seguinte dimensão do orçamento público:
AEconômica, pois diz respeito ao impacto das decisões sobre o equilíbrio fiscal.
BJurídica, pois envolve o processo de elaboração de leis ordinárias orçamentárias.
CInstitucional, pois expressa o funcionamento das competências entre os Poderes.
DTécnica, pois reflete a necessidade de ajustar as dotações conforme normas contábeis.
EPolítica, pois revela a negociação entre interesses e o papel do orçamento como instrumento de disputa e pactuação.
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GabaritoE — Política, pois revela a negociação entre interesses e o papel do orçamento como instrumento de disputa e pactuação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dimensões do Orçamento Público
Gabarito: letra E. A situação descrita evidencia a dimensão política do orçamento público, que se manifesta na negociação de interesses entre os Poderes Executivo e Legislativo, e na disputa por recursos para bases eleitorais e políticas públicas. O orçamento não é apenas um instrumento técnico ou jurídico, mas um palco de conflitos e pactuações entre diferentes atores.
A banca testa o conhecimento das múltiplas dimensões do orçamento público, que incluem as dimensões econômica, jurídica, institucional, técnica e política. Cada alternativa corresponde a uma dessas dimensões.
Dimensões do Orçamento Público — só Dimensão Política: 1; só Dimensão Institucional: 0; Dimensão Política∩Dimensão Institucional: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dimensão econômica diz respeito ao impacto das decisões orçamentárias sobre o equilíbrio fiscal, a arrecadação e a dívida pública. O texto não foca em aspectos fiscais, mas sim na negociação entre os poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dimensão jurídica envolve o arcabouço normativo que rege a elaboração e execução do orçamento, como as leis orçamentárias. Embora o orçamento seja uma lei, o destaque do texto é o processo político de negociação, não a forma jurídica em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dimensão institucional refere-se ao funcionamento das competências entre os Poderes e ao papel das instituições no processo orçamentário. A situação envolve competências, mas a ênfase está na negociação e conflito de interesses, que é o cerne da dimensão política.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dimensão técnica diz respeito aos aspectos contábeis e de classificação orçamentária, como ajustes de dotações conforme normas. O texto não aborda questões técnicas, mas sim o embate político.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dimensão política é explicitamente evidenciada pela negociação entre o Executivo e o Legislativo, pelo redirecionamento de recursos para bases eleitorais e pela construção de uma versão consensual. O orçamento é, por excelência, um instrumento de disputa e pactuação política.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa C (Institucional) por associar a disputa entre Poderes ao funcionamento institucional. Contudo, a palavra-chave do texto é negociação e disputa de interesses, que caracterizam a dimensão política, não a mera distribuição de competências.