Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg105757
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
O Congresso Nacional editou determinada legislação, com reflexos nos direitos do Estado Alfa, sancionada pelo Presidente da República. Em razão das consequências provenientes do texto legal, há interesse em questioná-lo junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, dentre outros, o (a)
AMesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Governador do Estado Alfa, tampouco o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
BGovernador do Estado Alfa e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
CGovernador do Estado Alfa, mas não a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, tampouco o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
DPresidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Governador do referido ente federativo.
EGovernador do Estado Alfa, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
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GabaritoB — Governador do Estado Alfa e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, mas não o Presidente do Tribunal de Justiça do referido ente federativo.
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Controle de Constitucionalidade — Legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra B. O Governador de Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa estão expressamente previstos no art. 103 da Constituição Federal como legitimados para propor ADI, enquanto o Presidente do Tribunal de Justiça não integra esse rol.
A questão cobra o conhecimento do art. 103 da CF/88, que elenca, de forma taxativa, os órgãos e entidades que podem ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. O dispositivo inclui, entre outros, a Mesa da Assembleia Legislativa (inciso IV) e o Governador de Estado (inciso V). O Presidente do Tribunal de Justiça não figura em nenhum dos incisos, e não há previsão de que possa agir isoladamente nessa condição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a Mesa da Assembleia Legislativa pode propor a ADI, excluindo o Governador. Erro: o Governador também é legitimado pelo art. 103, V.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que tanto o Governador quanto a Mesa da Assembleia Legislativa são legitimados, e exclui corretamente o Presidente do TJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aceita apenas o Governador, negando legitimidade à Mesa da Assembleia Legislativa. A Mesa é sim legitimada (art. 103, IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o Presidente do TJ, que não é legitimado, e exclui o Governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o Presidente do TJ, que não é legitimado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Assembleia Legislativa (a casa legislativa) e sua Mesa (órgão diretivo). O art. 103, IV, fala em "Mesa da Assembleia Legislativa"; muitos candidatos pensam que é a assembleia em si ou que a mesa não tem legitimidade. Lembre-se: a Mesa de cada casa legislativa (Câmara, Senado, Assembleia) é legitimada para ADI.