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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg105758
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Dada a necessária interlocução entre as carreiras públicas, Guilherme, membro do Ministério Público, palestrou para os agentes públicos integrantes da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS. Durante a sua exposição, conferiu-se especial atenção às funções institucionais do órgão que é por ele integrado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não é função institucional do Ministério Público
  1. Azelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
  2. Brequisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
  3. Cdefender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  4. Dexercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.
  5. Epromover, exclusivamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — promover, exclusivamente, a ação penal pública, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções institucionais do Ministério Público

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público estão taxativamente enumeradas nos incisos I a IX. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os incisos II, VIII, V e VII, respectivamente, sendo, portanto, funções legítimas do Parquet. Já a alternativa E, ao afirmar que cabe ao MP "promover, exclusivamente, a ação penal pública", não corresponde exatamente ao inciso I, que utiliza o termo "privativamente". A banca considerou que o MP não exerce essa função com exclusividade, pois, nos termos do art. 5º, LIX, da CF, o particular pode, em caso de inércia do MP, propor ação penal privada subsidiária da pública. Dessa forma, a alternativa E não descreve uma função institucional do Ministério Público.

Art. 129CF/88

Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:

I — promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

V — defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VII — exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII — requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 129: "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia". É função institucional do MP.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VIII do art. 129: "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Função do MP.

Alternativa C — ✅ Correta

Consoante o inciso V do art. 129: "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas". Trata-se de função típica do MP.

Alternativa D — ✅ Correta

Coincide com o inciso VII do art. 129: "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar". Função do MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso I do art. 129 diz que o MP deve promover "privativamente" a ação penal pública, e não "exclusivamente". A diferença é relevante: a exclusividade não é total, pois a própria CF admite ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX). Além disso, a expressão "exclusivamente" poderia sugerir que essa é a única função do MP, o que é falso. Portanto, a alternativa E não descreve uma função institucional nos exatos termos constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "privativamente" (art. 129, I) por "exclusivamente". O candidato desatento pode aceitar a alternativa como correta, mas a CF exige o termo exato. Ademais, a exclusividade na promoção da ação penal pública não é absoluta, havendo a possibilidade de ação privada subsidiária (CF, art. 5º, LIX).

Gabarito: letra E.

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