Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg105761
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Após se formar no curso de Direito, no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José recebeu uma oferta de trabalho por parte da sociedade empresária Alfa. Em assim sendo o indivíduo resolveu analisar, à luz do texto constitucional, os direitos sociais a que fazem jus os trabalhadores urbanos e rurais no Brasil.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores o (a)
Aadicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma definida pelo empregador.
Baviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de quinze dias, nos termos da lei.
Cremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.
Dredução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Erepouso semanal remunerado, no dia escolhido pelo trabalhador.
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GabaritoD — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores (art. 7º, CF)
Gabarito: letra D. O direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, está expressamente previsto no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal — a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 7CF/88
"XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;"
Todas as demais alternativas alteram ou invertem termos do dispositivo constitucional, sendo típica pegadinha de banca que exige conhecimento literal do art. 7º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente palavras-chave dos incisos: em A, "na forma da lei" vira "definida pelo empregador"; em B, o mínimo de 30 dias vira 15; em C, 50% vira 25%; em E, o repouso preferencial aos domingos vira "escolhido pelo trabalhador". Treine o texto exato do art. 7º para não cair nessas inversões.
Direito (art. 7º, CF)
Texto constitucional
Alternativa da questão
Erro na alternativa
Adicional de insalubridade/periculosidade (XXIII)
"na forma da lei"
"definida pelo empregador"
Quem define é a lei, não o empregador
Aviso prévio (XXI)
mínimo de 30 dias
mínimo de 15 dias
Reduziu o prazo mínimo
Hora extra (XVI)
mínimo 50% acima do normal
mínimo 25% acima do normal
Reduziu o percentual mínimo
Redução de riscos (XXII)
"por meio de normas de saúde, higiene e segurança"
"por meio de normas de saúde, higiene e segurança"
✅ Correta (literal)
Repouso semanal (XV)
"preferencialmente aos domingos"
"no dia escolhido pelo trabalhador"
O dia não é escolha do trabalhador
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 7CF/88
"XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;"
A alternativa troca "na forma da lei" por "na forma definida pelo empregador". O adicional é regulado por lei, não por vontade do empregador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 7CF/88
"XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"
A alternativa reduz o mínimo constitucional de 30 para 15 dias, o que contraria o texto expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 7CF/88
"XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
A alternativa coloca o adicional em 25%, mas a Constituição exige no mínimo 50%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já transcrito, o inciso XXII do art. 7º assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho mediante normas de saúde, higiene e segurança. É reprodução literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 7CF/88
"XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"
A alternativa diz "no dia escolhido pelo trabalhador", mas a Constituição determina que o repouso seja preferencialmente aos domingos, não à escolha do trabalhador.
Gabarito: letra D — única alternativa que se alinha integralmente ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal.