Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg105762
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Matheus, cidadão brasileiro, compareceu a um local de atendimento do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de obter determinado medicamento, fornecido pelo Poder Público, para tratar grave doença a que foi acometido. Contudo, apesar do direito líquido e certo que possui, João, agente público, sem qualquer justificativa, negou o acesso ao referido medicamento.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Matheus, para proteger o seu direito líquido e certo, poderá impetrar um (uma)
Amandado de segurança.
Bmandado de injunção.
Cação civil pública.
Dhabeas corpus.
Ehabeas data.
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GabaritoA — mandado de segurança.
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Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo
Gabarito: letra A. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Na situação descrita, Matheus possui direito líquido e certo ao medicamento fornecido pelo SUS, e o agente público João negou o acesso sem justificativa, configurando ilegalidade passível de correção via mandado de segurança.
Remédios constitucionais
1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ilegalidade ou abuso de poder
Autoridade pública
Cabível no caso
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Não cabe (ato concreto)
3Ação civil pública (art. 129, III)
Interesses difusos/coletivos
Não cabe (direito individual)
4Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Não cabe (prestação de saúde)
5Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso/retificação de dados
Não cabe (obter medicamento)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança (MS) é o instrumento previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o ato ilegal ou abusivo provém de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso, Matheus tem direito líquido e certo ao medicamento (direito à saúde, prestação estatal), e a negativa sem justificativa do agente público configura ilegalidade, cabendo o MS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (MI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI). Aqui, não há omissão legislativa; há um ato concreto de negativa. Portanto, o MI não é adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação civil pública (ACP) é destinada à tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 129, III, CF), não para proteger direito individual líquido e certo de uma pessoa específica. Matheus busca seu próprio direito, não um interesse transindividual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus (HC) protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII). O direito ao medicamento não envolve locomoção, e sim prestação de saúde. Logo, não cabe HC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data (HD) assegura o acesso a informações pessoais ou a retificação de dados (art. 5º, LXXII). A pretensão de Matheus é obter medicamento, não acessar ou corrigir dados. Portanto, não cabe HD.