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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg105762
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Matheus, cidadão brasileiro, compareceu a um local de atendimento do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de obter determinado medicamento, fornecido pelo Poder Público, para tratar grave doença a que foi acometido. Contudo, apesar do direito líquido e certo que possui, João, agente público, sem qualquer justificativa, negou o acesso ao referido medicamento.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Matheus, para proteger o seu direito líquido e certo, poderá impetrar um (uma)
  1. Amandado de segurança.
  2. Bmandado de injunção.
  3. Cação civil pública.
  4. Dhabeas corpus.
  5. Ehabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo

Gabarito: letra A. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX). Na situação descrita, Matheus possui direito líquido e certo ao medicamento fornecido pelo SUS, e o agente público João negou o acesso sem justificativa, configurando ilegalidade passível de correção via mandado de segurança.

Remédios constitucionais
  • 1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Ilegalidade ou abuso de poder
    • Autoridade pública
    • Cabível no caso
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
    • Não cabe (ato concreto)
  • 3Ação civil pública (art. 129, III)
    • Interesses difusos/coletivos
    • Não cabe (direito individual)
  • 4Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção
    • Não cabe (prestação de saúde)
  • 5Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso/retificação de dados
    • Não cabe (obter medicamento)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança (MS) é o instrumento previsto no art. 5º, LXIX da Constituição Federal para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o ato ilegal ou abusivo provém de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso, Matheus tem direito líquido e certo ao medicamento (direito à saúde, prestação estatal), e a negativa sem justificativa do agente público configura ilegalidade, cabendo o MS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (MI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais (art. 5º, LXXI). Aqui, não há omissão legislativa; há um ato concreto de negativa. Portanto, o MI não é adequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação civil pública (ACP) é destinada à tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 129, III, CF), não para proteger direito individual líquido e certo de uma pessoa específica. Matheus busca seu próprio direito, não um interesse transindividual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus (HC) protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII). O direito ao medicamento não envolve locomoção, e sim prestação de saúde. Logo, não cabe HC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (HD) assegura o acesso a informações pessoais ou a retificação de dados (art. 5º, LXXII). A pretensão de Matheus é obter medicamento, não acessar ou corrigir dados. Portanto, não cabe HD.

Gabarito: letra A.

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