Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105763
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Durante a vigência de intervenção federal no Estado Alfa, o Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de implementar promessas realizadas durante a campanha eleitoral.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o texto constitucional
Anão poderá ser emendado, na medida em que a apresentação de proposta de emenda à Carta da República pressupõe a iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Bpoderá ser emendado, desde que haja a aprovação da proposta ela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, observado o quórum de maioria absoluta dos membros das referidas Casas Legislativas.
Cpoderá ser emendado, desde que o objeto da proposta de emenda à Carta da República não tenha relação com a forma federativa do Estado.
Dpoderá ser emendado, desde que haja a aprovação da proposta por dois terços dos membros do Senado Federal.
Enão poderá ser emendado enquanto estiver em vigor a intervenção federal.
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GabaritoE — não poderá ser emendado enquanto estiver em vigor a intervenção federal.
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Emenda à Constituição e limitações circunstanciais
Gabarito: letra E. O art. 60, § 1º da Constituição Federal estabelece uma limitação circunstancial ao poder de emenda: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República durante a intervenção federal no Estado Alfa é inválida, e o texto constitucional não poderá ser alterado enquanto perdurar a intervenção.
NÃO CAIA NESSA!
O Presidente da República é um dos legitimados para propor emenda constitucional (art. 60, II), mas isso não afasta a vedação absoluta do § 1º durante a intervenção. A banca tenta fazer o aluno acreditar que a iniciativa válida supera a limitação circunstancial — não supera.
Art. 60, §1CF/88
Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
A banca testa o conhecimento das limitações ao poder de reforma, especialmente as circunstanciais (art. 60, § 1º). O erro das demais alternativas está em ignorar essa proibição ou em confundir os requisitos de iniciativa e aprovação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta não poderia ser apresentada por depender de iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. No entanto, o Presidente da República é um dos legitimados para apresentar PEC (art. 60, II). O erro principal é desconsiderar a vedação do § 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a emenda poderia ser aprovada por maioria absoluta em ambas as Casas. O quórum correto para aprovação de PEC é de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos (art. 60, § 2º). Além disso, a tramitação está proibida durante a intervenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a emenda seria possível desde que não tratasse de forma federativa. Embora a forma federativa seja cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I), a proibição aqui é circunstancial (intervenção), não material. Mesmo que a PEC não aborde cláusula pétrea, a vedação do § 1º a impede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona aprovação por dois terços do Senado Federal. O quórum é de três quintos (não dois terços) e a votação ocorre em ambas as Casas, não apenas no Senado. Também ignora a limitação circunstancial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra do art. 60, § 1º: a Constituição não pode ser emendada enquanto vigorar a intervenção federal. A apresentação da proposta pelo Presidente é irrelevante diante da vedação absoluta durante esse período.