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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg105763
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Durante a vigência de intervenção federal no Estado Alfa, o Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, proposta de emenda à Constituição Federal, com o objetivo de implementar promessas realizadas durante a campanha eleitoral.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o texto constitucional
  1. Anão poderá ser emendado, na medida em que a apresentação de proposta de emenda à Carta da República pressupõe a iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  2. Bpoderá ser emendado, desde que haja a aprovação da proposta ela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, observado o quórum de maioria absoluta dos membros das referidas Casas Legislativas.
  3. Cpoderá ser emendado, desde que o objeto da proposta de emenda à Carta da República não tenha relação com a forma federativa do Estado.
  4. Dpoderá ser emendado, desde que haja a aprovação da proposta por dois terços dos membros do Senado Federal.
  5. Enão poderá ser emendado enquanto estiver em vigor a intervenção federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá ser emendado enquanto estiver em vigor a intervenção federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda à Constituição e limitações circunstanciais

Gabarito: letra E. O art. 60, § 1º da Constituição Federal estabelece uma limitação circunstancial ao poder de emenda: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, a proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República durante a intervenção federal no Estado Alfa é inválida, e o texto constitucional não poderá ser alterado enquanto perdurar a intervenção.

NÃO CAIA NESSA!

O Presidente da República é um dos legitimados para propor emenda constitucional (art. 60, II), mas isso não afasta a vedação absoluta do § 1º durante a intervenção. A banca tenta fazer o aluno acreditar que a iniciativa válida supera a limitação circunstancial — não supera.

Art. 60, §1CF/88

Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

A banca testa o conhecimento das limitações ao poder de reforma, especialmente as circunstanciais (art. 60, § 1º). O erro das demais alternativas está em ignorar essa proibição ou em confundir os requisitos de iniciativa e aprovação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta não poderia ser apresentada por depender de iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. No entanto, o Presidente da República é um dos legitimados para apresentar PEC (art. 60, II). O erro principal é desconsiderar a vedação do § 1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a emenda poderia ser aprovada por maioria absoluta em ambas as Casas. O quórum correto para aprovação de PEC é de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos (art. 60, § 2º). Além disso, a tramitação está proibida durante a intervenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a emenda seria possível desde que não tratasse de forma federativa. Embora a forma federativa seja cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I), a proibição aqui é circunstancial (intervenção), não material. Mesmo que a PEC não aborde cláusula pétrea, a vedação do § 1º a impede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona aprovação por dois terços do Senado Federal. O quórum é de três quintos (não dois terços) e a votação ocorre em ambas as Casas, não apenas no Senado. Também ignora a limitação circunstancial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução da regra do art. 60, § 1º: a Constituição não pode ser emendada enquanto vigorar a intervenção federal. A apresentação da proposta pelo Presidente é irrelevante diante da vedação absoluta durante esse período.

Gabarito: letra E.

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