Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025
- Código
- fg105774
- Banca
- FGV
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Advogado
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CF – F – V.
- DF – V – V.
- EV – V – V.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: alternativa B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira: a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, com autorização do Executivo se necessário (art. 45, caput, CC). A segunda é falsa: o prazo decadencial para anular a constituição é de três anos, e não cinco (art. 45, parágrafo único, CC). A terceira é verdadeira: a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, princípio basilar do direito civil.
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
A banca troca o prazo decadencial de três anos (art. 45, parágrafo único) por cinco. Memorize: são três anos – esse número é frequentemente cobrado em provas.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | Início da existência legal com inscrição do ato constitutivo no registro, precedida de autorização do Executivo quando necessário | V | Art. 45, caput, CC |
2ª | Prazo decadencial de 5 anos para anular a constituição por defeito do ato | F | Art. 45, parágrafo único, CC (prazo é de 3 anos) |
3ª | A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios ou associados | V | Princípio da autonomia patrimonial (art. 49-A e 50, CC) |
A sequência afirma que a 1ª é falsa, a 2ª verdadeira e a 3ª falsa. No entanto, a 1ª é verdadeira (art. 45, caput), a 2ª é falsa (prazo de três anos) e a 3ª é verdadeira. Portanto, a combinação não corresponde ao direito positivo.
Exatamente a sequência correta: V para a 1ª (art. 45, caput), F para a 2ª (prazo de três anos, não cinco), V para a 3ª (autonomia da pessoa jurídica). Logo, é a resposta pedida.
Erra ao classificar a 1ª como falsa (ela é verdadeira). A 2ª corretamente como falsa, e a 3ª como verdadeira. Mas o erro na 1ª invalida a alternativa.
Erra tanto na 1ª (verdadeira, não falsa) quanto na 2ª (falsa, não verdadeira). A 3ª está correta. Logo, alternativa incorreta.
Erra ao classificar a 2ª como verdadeira (art. 45, parágrafo único determina prazo de três anos, não cinco). As demais classificações estão corretas, mas a 2ª falha.
Gabarito: letra B – correspondente à sequência V – F – V.
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