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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg105780
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Em razão da edição e da entrada em vigor de diversas novas legislações relacionadas à seara em que atua, João, agente público, resolveu estudar, nos detalhes, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para atuar em conformidade com as estipulações da ordem jurídica.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 4.657/1942, é incorreto afirmar que
  1. Aa lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  2. Ba lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  3. Csalvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  4. Dnão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
  5. Eas correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GabaritoC — salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Revogação e Repristinação

Gabarito: letra C. Segundo o art. 2º, § 3º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A alternativa C inverte o comando ao afirmar que a lei revogada se restaura, o que é incorreto.

Critério

Art. 2º, §1º (Revogação)

Art. 2º, §2º (Não revoga)

Art. 2º, §3º (Repristinação)

Hipótese

Lei posterior regula a mesma matéria

Lei nova acrescenta disposições gerais ou especiais

Lei revogadora perde a vigência

Efeito

Revoga a anterior (expressa, tácita ou por regulação integral)

Não revoga nem modifica a anterior

Lei revogada não se restaura (salvo disposição em contrário)

Regra geral

Revogação

Convivência de normas

Irrepristinação

Alternativa A — ✅ Correta

Transcreve fielmente o art. 2º, § 1º:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve fielmente o art. 2º, § 2º:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O § 3º do art. 2º determina o contrário:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

A alternativa troca "não" por "sim", invertendo a regra da repristinação.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcreve fielmente o caput do art. 2º:

Art. 2LINDB

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Alternativa E — ✅ Correta

Transcreve fielmente o art. 1º, § 4º:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

§ 4º — As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do §3º do art. 2º, trocando "não se restaura" por "se restaura". Lembre-se: a repristinação (restauração da lei revogada) é exceção — só ocorre se houver disposição expressa em contrário. Fique atento ao "não"!

Gabarito: letra C.

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