Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg105780
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Advogado
Em razão da edição e da entrada em vigor de diversas novas legislações relacionadas à seara em que atua, João, agente público, resolveu estudar, nos detalhes, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para atuar em conformidade com as estipulações da ordem jurídica.Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 4.657/1942, é incorreto afirmar que
Aa lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Ba lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Csalvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Dnão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Eas correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GabaritoC — salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Revogação e Repristinação
Gabarito: letra C. Segundo o art. 2º, § 3º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A alternativa C inverte o comando ao afirmar que a lei revogada se restaura, o que é incorreto.
Critério
Art. 2º, §1º (Revogação)
Art. 2º, §2º (Não revoga)
Art. 2º, §3º (Repristinação)
Hipótese
Lei posterior regula a mesma matéria
Lei nova acrescenta disposições gerais ou especiais
Lei revogadora perde a vigência
Efeito
Revoga a anterior (expressa, tácita ou por regulação integral)
Não revoga nem modifica a anterior
Lei revogada não se restaura (salvo disposição em contrário)
Regra geral
Revogação
Convivência de normas
Irrepristinação
Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve fielmente o art. 2º, § 1º:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Alternativa B — ✅ Correta
Transcreve fielmente o art. 2º, § 2º:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O § 3º do art. 2º determina o contrário:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A alternativa troca "não" por "sim", invertendo a regra da repristinação.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcreve fielmente o caput do art. 2º:
Art. 2LINDB
Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Alternativa E — ✅ Correta
Transcreve fielmente o art. 1º, § 4º:
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
§ 4º — As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do §3º do art. 2º, trocando "não se restaura" por "se restaura". Lembre-se: a repristinação (restauração da lei revogada) é exceção — só ocorre se houver disposição expressa em contrário. Fique atento ao "não"!