Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg105845
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Em 01/01/2024, uma sociedade empresária adquiriu móveis para serem utilizados em seu escritório por R$ 40.000. A sociedade empresária pretendia utilizar os móveis durante 12 anos, enquanto a legislação fiscal permitia a depreciação em 10 anos. A sociedade empresária definiu que o período de depreciação na contabilidade, seria de 12 anos.Em 31/12/2024, no Balanço Patrimonial, a sociedade empresária reconheceu um imposto de renda diferido no ativo circulante, por conta da diferença no processo de reconhecimento da depreciação anual, de acordo com as vidas úteis contábil e fiscal.O procedimento está
  1. Aincorreto, uma vez que o reconhecimento deve ser no ativo imobilizado.
  2. Bincorreto, uma vez que o reconhecimento deve ser no passivo não circulante.
  3. Cincorreto, uma vez que o reconhecimento deve ser no ativo não circulante.
  4. Dcorreto, uma vez que existe uma diferença temporária, relacionada à vida útil estimada.
  5. Ecorreto, uma vez que a despesa de depreciação, contábil e fiscal, apresentam valores diferentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incorreto, uma vez que o reconhecimento deve ser no passivo não circulante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos Diferidos – Diferenças Temporárias

Gabarito: letra B. O procedimento está incorreto, pois a diferença temporária decorrente da divergência entre as vidas úteis contábil (12 anos) e fiscal (10 anos) origina um passivo fiscal diferido, que deve ser classificado no passivo não circulante, e não no ativo circulante como feito.

A empresa adquire o móvel por R$ 40.000. A depreciação contábil anual é de R$ 3.333,33 (40.000/12), enquanto a depreciação fiscal (admitida pelo Fisco) é de R$ 4.000 (40.000/10). No primeiro ano, a despesa fiscal é maior, reduzindo o lucro tributável e, portanto, o imposto corrente pago é menor. Essa economia gerará, nos anos seguintes (após o 10º ano, quando a depreciação fiscal se encerrar), um maior lucro tributável, aumentando o imposto a pagar. Configura-se uma diferença temporária tributável: o valor contábil do ativo (R$ 36.666,67) supera sua base fiscal (R$ 36.000), gerando um passivo fiscal diferido que deve ser reconhecido no balanço.

De acordo com o CPC 32 – Tributos sobre o Lucro (correspondente ao IAS 12), passivos fiscais diferidos devem ser reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, salvo exceções específicas. A classificação contábil desse passivo é no passivo não circulante, pois sua realização ocorrerá em prazos superiores a 12 meses (a reversão se dará a partir do 11º ano). Não cabe registro no ativo, circulante ou não, pois a expectativa é de saída de recursos (pagamento de tributo) no futuro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento deve ser no ativo imobilizado. O imposto diferido não é um bem físico nem direito de uso; é um tributo a recuperar/pagar, classificado como ativo ou passivo, nunca no imobilizado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O passivo fiscal diferido decorrente de diferença temporária tributável deve ser classificado no passivo não circulante, conforme a essência da obrigação futura. A empresa o registrou incorretamente no ativo circulante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe o ativo não circulante. Embora um ativo fiscal diferido (diferença dedutível) pudesse ali ser classificado, no caso temos uma diferença tributável, que gera passivo, não ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento está correto porque existe diferença temporária. A existência da diferença é verdade, mas a classificação está errada: o registro no ativo circulante é inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que está correto porque os valores de depreciação diferem. Novamente, a divergência existe, mas a contrapartida contábil correta é um passivo, e o local de registro deve ser o passivo não circulante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ativo e passivo fiscal diferido. No primeiro ano, a maior depreciação fiscal reduz o imposto a pagar, dando a impressão de um benefício (ativo). Contudo, a diferença é tributável: o benefício de hoje gera obrigação futura. Portanto, é passivo, e não ativo. Além disso, mesmo que fosse ativo, a classificação seria no não circulante (a reversão leva mais de um ano).

Gabarito: letra B — procedimento incorreto; o reconhecimento deve ser no passivo não circulante.

Link permanente: /questoes/fg105845