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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg105848
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Em 01/06/2023, uma sociedade empresária adquiriu computadores para utilizar em sua atividade-fim por R$ 18.000. A vida útil foi estimada em 5 anos, e não foi considerado valor residual.Em 31/12/2024, a sociedade empresária decidiu colocar os computadores à venda. Os computadores foram reconhecidos como ativo não circulante mantido para a venda, uma vez que todos os critérios estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 31- Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada foram obedecidos.Na data, o valor justo dos computadores foi estimado em R$ 14.000. Já as despesas necessárias para concretizar a venda eram estimadas em R$ 1.500.Em 31/12/2024, os computadores foram avaliados, no Balanço Patrimonial, por
  1. AR$ 12.300.
  2. BR$ 12.500.
  3. CR$ 12.600.
  4. DR$ 14.000.
  5. ER$ 15.500.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 12.300.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Não Circulante Mantido para Venda – Mensuração

Gabarito: letra A. O ativo deve ser avaliado pelo menor valor entre o valor contábil (R$ 12.300) e o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 12.500), resultando em R$ 12.300, conforme o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

A banca cobra a aplicação do CPC 31, que determina que, ao classificar um ativo como mantido para venda, ele seja mensurado pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda. É necessário calcular corretamente a depreciação acumulada até a data da reclassificação.

Passo a passo do cálculo

  1. Depreciação anual: R$ 18.000 / 5 anos = R$ 3.600/ano.

  2. Depreciação de 01/06/2023 a 31/12/2023: 7 meses → R$ 3.600 × 7/12 = R$ 2.100.

  3. Depreciação de 01/01/2024 a 31/12/2024: 12 meses → R$ 3.600.

  4. Depreciação acumulada até 31/12/2024: R$ 2.100 + R$ 3.600 = R$ 5.700.

  5. Valor contábil: R$ 18.000 − R$ 5.700 = R$ 12.300.

  6. Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 14.000 − R$ 1.500 = R$ 12.500.

  7. Mensuração: menor valor entre R$ 12.300 (contábil) e R$ 12.500 (valor justo líquido) = R$ 12.300.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente R$ 12.300, conforme o cálculo acima: valor contábil após depreciação, que é inferior ao valor justo líquido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 12.500. Esse é o valor justo líquido (R$ 14.000 − R$ 1.500), mas o CPC 31 manda usar o menor entre esse valor e o valor contábil. Como o valor contábil (R$ 12.300) é menor, o correto é R$ 12.300.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 12.600. Esse número não corresponde a nenhuma etapa do cálculo: seria R$ 12.300 + R$ 300 (ou R$ 12.500 + R$ 100?), sem fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 14.000. É o valor justo bruto, sem deduzir as despesas de venda. O CPC 31 exige a dedução dessas despesas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 15.500. Não há base para esse valor: seria R$ 18.000 − R$ 2.500 (depreciação errada) ou R$ 14.000 + R$ 1.500, ambos sem amparo normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o valor justo bruto (R$ 14.000) e o valor justo líquido (R$ 12.500) como se fossem a resposta, mas o CPC 31 manda usar o menor entre o valor contábil e o valor justo líquido. O valor contábil (R$ 12.300) é menor, logo é o correto. Além disso, alguns podem esquecer de calcular a depreciação por período fracionado (7 meses em 2023) e usar ano cheio, obtendo valores errados.

Gabarito: letra A.

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