Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg105848
- Banca
- FGV
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Contabilidade
- AR$ 12.300.
- BR$ 12.500.
- CR$ 12.600.
- DR$ 14.000.
- ER$ 15.500.
GabaritoA — R$ 12.300.
Gabarito: letra A. O ativo deve ser avaliado pelo menor valor entre o valor contábil (R$ 12.300) e o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 12.500), resultando em R$ 12.300, conforme o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
A banca cobra a aplicação do CPC 31, que determina que, ao classificar um ativo como mantido para venda, ele seja mensurado pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de venda. É necessário calcular corretamente a depreciação acumulada até a data da reclassificação.
Depreciação anual: R$ 18.000 / 5 anos = R$ 3.600/ano.
Depreciação de 01/06/2023 a 31/12/2023: 7 meses → R$ 3.600 × 7/12 = R$ 2.100.
Depreciação de 01/01/2024 a 31/12/2024: 12 meses → R$ 3.600.
Depreciação acumulada até 31/12/2024: R$ 2.100 + R$ 3.600 = R$ 5.700.
Valor contábil: R$ 18.000 − R$ 5.700 = R$ 12.300.
Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 14.000 − R$ 1.500 = R$ 12.500.
Mensuração: menor valor entre R$ 12.300 (contábil) e R$ 12.500 (valor justo líquido) = R$ 12.300.
Exatamente R$ 12.300, conforme o cálculo acima: valor contábil após depreciação, que é inferior ao valor justo líquido.
R$ 12.500. Esse é o valor justo líquido (R$ 14.000 − R$ 1.500), mas o CPC 31 manda usar o menor entre esse valor e o valor contábil. Como o valor contábil (R$ 12.300) é menor, o correto é R$ 12.300.
R$ 12.600. Esse número não corresponde a nenhuma etapa do cálculo: seria R$ 12.300 + R$ 300 (ou R$ 12.500 + R$ 100?), sem fundamento.
R$ 14.000. É o valor justo bruto, sem deduzir as despesas de venda. O CPC 31 exige a dedução dessas despesas.
R$ 15.500. Não há base para esse valor: seria R$ 18.000 − R$ 2.500 (depreciação errada) ou R$ 14.000 + R$ 1.500, ambos sem amparo normativo.
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o valor justo bruto (R$ 14.000) e o valor justo líquido (R$ 12.500) como se fossem a resposta, mas o CPC 31 manda usar o menor entre o valor contábil e o valor justo líquido. O valor contábil (R$ 12.300) é menor, logo é o correto. Além disso, alguns podem esquecer de calcular a depreciação por período fracionado (7 meses em 2023) e usar ano cheio, obtendo valores errados.
Gabarito: letra A.
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