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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg105849
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Uma sociedade empresária presta serviços de consultoria tributária. Além disso, ela possui um edifício que é mantido para auferir aluguel de terceiros.A sociedade empresária proporciona serviços de apoio aos ocupantes do edifício.O edifício será apresentado no Balanço Patrimonial como Propriedade para Investimento, se os serviços forem considerados
  1. Ade prestação obrigatória por lei.
  2. Bde conhecimento técnico especializado.
  3. Cinsignificantes em relação ao acordo como um todo.
  4. Drelacionados à atividade-fim da sociedade empresária.
  5. Eprestados por empregados contratados especialmente para essa finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — insignificantes em relação ao acordo como um todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade para Investimento – Serviços de Apoio a Ocupantes

Gabarito: letra C. O edifício será classificado como Propriedade para Investimento se os serviços de apoio prestados aos ocupantes forem insignificantes em relação ao acordo como um todo, conforme dispõe a norma contábil (NBC TSP 06, item 15). O critério decisivo é a materialidade dos serviços – se forem de pequena monta, a natureza de investimento prevalece.

A questão explora o tratamento contábil de imóveis mantidos para auferir aluguel, mas que também geram serviços acessórios (ex.: segurança, manutenção). A norma exige que, para ser classificado como propriedade para investimento, os serviços de apoio prestados pelo proprietário devem ser insignificantes em relação ao acordo como um todo. Caso contrário, o imóvel deve ser classificado como imobilizado de uso (ativo imobilizado).

A fonte canônica aplicável é a NBC TSP 06, item 15 (norma do setor público, mas o mesmo princípio consta no CPC 28/IAS 40 para entidades privadas):

NBC-TSP-06-15

Em alguns casos, a entidade presta serviços de apoio aos ocupantes da propriedade por ela mantida. A entidade deve tratar tal propriedade como propriedade para investimento, se os serviços forem insignificantes em relação ao acordo como um todo. Um exemplo é quando uma agência governamental (a) possui um edifício de escritórios mantido exclusivamente para aluguel com fins comerciais, e (b) também presta serviços de segurança e de manutenção aos arrendatários que ocupam o edifício.

Critério de Classificação

Propriedade para Investimento (se serviços forem...)

Fundamento Normativo

Alternativa A

De prestação obrigatória por lei

❌ Incorreta – a norma não condiciona à obrigatoriedade legal

Alternativa B

De conhecimento técnico especializado

❌ Incorreta – o critério não é a especialização

Alternativa C

Insignificantes em relação ao acordo como um todo

Gabarito – conforme NBC TSP 06, item 15

Alternativa D

Relacionados à atividade-fim da sociedade empresária

❌ Incorreta – a atividade-fim não é o critério

Alternativa E

Prestados por empregados contratados especialmente

❌ Incorreta – a forma de contratação não é relevante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços devem ser de prestação obrigatória por lei. A norma não condiciona a classificação à obrigatoriedade legal; o que importa é a insignificância dos serviços. A obrigatoriedade por lei não interfere na essência econômica do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços devem ser de conhecimento técnico especializado. O critério não é a especialização, mas sim o peso relativo dos serviços no acordo. Serviços altamente especializados podem ser insignificantes, e serviços simples podem ser significativos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Copiar texto da justificativa. A classificação como propriedade para investimento depende de os serviços de apoio serem insignificantes em relação ao acordo como um todo, exatamente como previsto na NBC TSP 06, item 15 (e no CPC 28). Se os serviços forem relevantes, o imóvel é tratado como imobilizado de uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços devem estar relacionados à atividade-fim da sociedade. Se os serviços forem relacionados à atividade-fim, o imóvel seria classificado como imobilizado de uso, e não como propriedade para investimento. A propriedade para investimento é mantida para auferir aluguel ou valorização, não para uso na atividade principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços devem ser prestados por empregados contratados especialmente para essa finalidade. A forma de contratação dos empregados (se dedicados exclusivamente ou não) não é critério. O que importa é a insignificância dos serviços, independentemente de quem os presta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a palavra-chave: para que um imóvel misto (aluguel + serviços) seja classificado como propriedade para investimento, os serviços devem ser insignificantes. Esse é o único critério objetivo da norma. Se a questão mencionar atividade-fim, obrigatoriedade legal ou qualquer outro fator, está incorreta. Resolva questões sobre o tema sempre com base nesse conceito – a banca FGV costuma cobrar exatamente a literalidade da norma.

Gabarito: letra C

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