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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg105851
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Em 10/01/2025, uma sociedade empresária limitada declarou dividendos, relacionados às demonstrações contábeis de 31/12/2024, aos detentores de instrumentos do patrimônio.A autorização de emissão dessas demonstrações foi em 30/01/2025.Nas demonstrações contábeis de 31/12/2024, os dividendos devem ser
  1. Areconhecidos no resultado.
  2. Bdivulgados nas notas explicativas.
  3. Creconhecidos como passivo circulante.
  4. Dreconhecidos como passivo não circulante.
  5. Ereconhecidos como redutores do patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — divulgados nas notas explicativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendos declarados após o período contábil – Tratamento nas demonstrações

Gabarito: letra B. Os dividendos declarados após o encerramento do exercício (31/12/2024), mas antes da autorização de emissão das demonstrações (30/01/2025), não devem ser reconhecidos como passivo na data do balanço, pois não existia obrigação presente naquela data. A norma NBC TG 24, item 13, determina que tais dividendos sejam divulgados nas notas explicativas das demonstrações contábeis do período encerrado.

A banca testa o conhecimento sobre o momento de reconhecimento de dividendos e a distinção entre obrigação presente e evento subsequente. O item 13 da NBC TG 24 é categórico:

NBC-TG-24-13

Se forem declarados dividendos após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações esses dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis como definido na NBC TG 25. Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com a NBC TG 26.

Portanto, a única alternativa que reflete o tratamento correto é a divulgação em notas explicativas (B).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhecer no resultado seria tratar os dividendos como despesa, o que é incorreto. Dividendos são distribuição de lucro, não compõem o resultado do período.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o item 13 da NBC TG 24: divulgação nas notas explicativas, sem reconhecimento no balanço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhecer como passivo circulante. A declaração ocorreu após a data do balanço, portanto no dia 31/12/2024 não existia obrigação presente. Logo, não pode ser contabilizado como passivo nessa data.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idem, reconhecer como passivo não circulante também é vedado pelo mesmo motivo; a ausência de obrigação presente impede o registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Redutores do patrimônio líquido. Embora os dividendos propostos (antes da declaração) possam ser registrados em conta de reserva ou como proposta de dividendos, a declaração efetiva ocorreu após o período, então não há registro no balanço de 31/12/2024. A norma manda apenas divulgar, não alterar o PL.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se do critério temporal: dividendos declarados após o período, mas antes da autorização → apenas divulgação em notas. Se declarados antes do encerramento → passivo. Se apenas propostos (aprovados pela administração, mas não declarados) → podem permanecer no PL como "Dividendos Adicionais Propostos" (ICPC 08). A banca adora explorar essa diferença.

Gabarito: letra B.

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