Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025
- Código
- fg105852
- Banca
- FGV
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Contabilidade
- AR$ 30.000.
- BR$ 50.000.
- CR$ 70.000.
- DR$ 80.000.
- ER$ 100.000.
GabaritoE — R$ 100.000.
Gabarito: letra E (R$ 100.000,00). A reversão da despesa com provisão para contingências totaliza R$ 100.000,00, correspondendo às provisões constituídas para as empresas Cia Y e Cia Z, que não ingressaram com ação judicial. A provisão inicial de R$ 150.000,00 (R$ 50.000,00 para cada empresa) foi reconhecida para perdas judiciais prováveis. Em março, constatou-se que apenas a Cia X efetivamente ajuizou ação, mantendo-se a provisão de R$ 50.000,00. Quanto à Cia Y, embora tenha celebrado acordo extrajudicial de R$ 20.000,00, esse evento não se confunde com a contingência judicial original; trata-se de despesa operacional do período, não de realização da provisão. Portanto, a provisão para Cia Y (R$ 50.000,00) é revertida integralmente, assim como a da Cia Z (R$ 50.000,00), que não gerou qualquer obrigação. Total da reversão: R$ 100.000,00.
A banca testa o entendimento de que a provisão para contingências é constituída com base em estimativas de perdas judiciais prováveis. Quando o evento previsto (ação judicial) não se concretiza, a provisão deve ser revertida integralmente, independentemente de acordos extrajudiciais que venham a ser firmados. Esses acordos são fatos contábeis distintos, registrados como despesas separadas no período em que ocorrem.
O candidato pode ser levado a calcular a reversão somando as diferenças entre a provisão e os valores efetivamente desembolsados (R$ 30.000,00 da Cia Y + R$ 50.000,00 da Cia Z = R$ 80.000,00), confundindo o ajuste de provisão com a reversão por não concretização da contingência. A banca explora justamente essa distinção: o acordo da Cia Y não transforma a provisão em obrigação judicial; ele é outro fato gerador. Fique atento ao conceito de contingência: enquanto não houver ação judicial, a provisão deve ser revertida na íntegra.
R$ 30.000,00. Esse valor corresponde apenas à diferença entre a provisão e o acordo da Cia Y (R$ 50.000,00 – R$ 20.000,00), ignorando a reversão integral da Cia Z. Não representa a reversão total.
R$ 50.000,00. Refere-se à reversão de apenas uma das empresas (por exemplo, Cia Z). Deixa de considerar a reversão da provisão da Cia Y.
R$ 70.000,00. Valor sem correspondência direta. Poderia resultar da soma da reversão da Cia Z (R$ 50.000,00) com o valor do acordo da Cia Y (R$ 20.000,00), o que é incorreto, pois o acordo é despesa do período, não reversão.
R$ 80.000,00. Resulta do ajuste da provisão para os valores esperados após os eventos (R$ 50.000,00 da Cia Z + R$ 30.000,00 de excesso da Cia Y). Essa interpretação considera o acordo como realização da contingência, o que não é adequado, uma vez que a provisão foi constituída para ação judicial e não para acordo extrajudicial.
R$ 100.000,00. Corresponde à reversão integral das provisões para as empresas que não ajuizaram ação: Cia Y (R$ 50.000,00) e Cia Z (R$ 50.000,00). A provisão para Cia X é mantida (R$ 50.000,00). O acordo da Cia Y (R$ 20.000,00) é contabilizado como despesa operacional do período, sem relação com a reversão da provisão.
Gabarito: letra E — R$ 100.000,00.
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