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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2025

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fg105854
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Uma sociedade empresária atua no setor imobiliário, com a construção e venda de imóveis. Em 2022, a sociedade empresária recebeu um empréstimo bancário de cinco anos para a construção de um imóvel. Essa, capitalizava, mensalmente, os custos do empréstimo.A construção física do imóvel finalizou em abril de 2025. Em maio, ele foi decorado sob as especificações do comprador. Esse, aprovou a decoração em junho e finalizou o pagamento integral do imóvel em julho. A mudança do comprador para o imóvel foi realizada em agosto.A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos no seguinte mês:
  1. Aabril.
  2. Bmaio.
  3. Cjunho.
  4. Djulho.
  5. Eagosto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — abril.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capitalização de Custos de Empréstimos – Cessação

Gabarito: letra A (abril). De acordo com o NBC TG 20 (CPC 20), a capitalização dos custos de empréstimos cessa quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas. A construção física do imóvel terminou em abril de 2025; a decoração posterior, sob especificações do comprador, é considerada modificação menor e não prolonga o período de capitalização. Portanto, a capitalização deve cessar em abril.

  1. 1Construção física concluídaabril
  2. 2Decoração (modificação menor)maio
  3. 3Aprovação do compradorjunho
  4. 4Pagamento integraljulho
  5. 5Mudança do compradoragosto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A construção física foi finalizada em abril, atendendo ao critério de conclusão substancial. A decoração, a aprovação, o pagamento e a mudança são atividades administrativas ou complementares que não afetam a capitalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Maio é o mês da decoração. A decoração sob especificações do comprador é uma modificação menor, não uma atividade necessária ao preparo do ativo para venda – a construção já estava concluída. A capitalização não se estende até maio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Junho é o mês da aprovação da decoração pelo comprador. Trata-se de ato administrativo posterior, irrelevante para a cessação da capitalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Julho é o mês do pagamento integral. O recebimento do valor não é atividade de preparo do ativo; é evento financeiro. A capitalização não depende do fluxo de caixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agosto é a mudança do comprador. A ocupação é consequência da venda, não condição para a capitalização. O ativo já estava pronto para venda desde abril.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato inserindo atividades posteriores à construção (decoração, aprovação, pagamento, mudança) como se fossem necessárias para concluir o ativo. A regra é clara: a capitalização cessa com a conclusão física da construção; modificações menores (decoração) e trâmites administrativos não a prolongam. Lembre‑se: o ativo está "pronto para uso ou venda" quando a obra em si termina.

Gabarito: letra A.

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