Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg105856
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar.Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com a subvenção na Demonstração do Resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita
Ano passivo.
Bem despesas.
Cno patrimônio líquido.
Dem conta redutora do ativo.
Enão deve haver reconhecimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — no passivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenção Governamental – Reconhecimento Contábil
Gabarito: letra A. O CPC 07 (R1) determina, em seu item 15A, que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita de subvenção na DRE, a contrapartida do valor registrado no ativo deve ser feita em conta do passivo (receita diferida). A subvenção não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido (item 12) e o registro em despesa distorce o regime de competência.
NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:
Item 15A — "Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo." ⬅ dispositivo que decide
Item 12 — "A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido."
1Recebe o recurso
2Registra no ativo
3Contrapartida no passivo (receita diferida)
4Atende requisitos
5Transfere para receita na DRE
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o item 15A transcrito, a contrapartida obrigatória é o passivo (receita diferida). A subvenção é registrada como um passivo até que as condições para apropriação como receita sejam atendidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançar a subvenção diretamente em despesas não é admitido. A subvenção não representa uma despesa, mas uma receita futura. O reconhecimento como despesa no ato subverteria o regime de competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O item 12 do CPC 07 proíbe expressamente o crédito direto no patrimônio líquido. A subvenção deve transitar pelo resultado, e não pelo PL como ingresso de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o CPC 07 (item 24) admita, para subvenções relacionadas a ativos, a apresentação como redutora do ativo, essa é uma alternativa de apresentação, não a contrapartida obrigatória do reconhecimento inicial. A norma contida no item 15A é inequívoca: a contrapartida deve ser passivo. Além disso, a conta redutora do ativo exigiria o uso de uma retificadora, o que não é o tratamento geral descrito na pergunta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não reconhecer contabilmente a subvenção recebida viola o princípio da competência e a própria determinação do CPC 07, que exige o registro no ativo (ex.: caixa) e a contrapartida no passivo até que as condições sejam cumpridas.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre subvenção governamental, lembre-se da regra básica: recebeu o dinheiro? Passivo (receita diferida). Reconheceu as condições? Receita no resultado. Jamais credite no PL diretamente (CPC 07, item 12). O atalho está no item 15A.