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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg105856
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar.Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com a subvenção na Demonstração do Resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita
  1. Ano passivo.
  2. Bem despesas.
  3. Cno patrimônio líquido.
  4. Dem conta redutora do ativo.
  5. Enão deve haver reconhecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção Governamental – Reconhecimento Contábil

Gabarito: letra A. O CPC 07 (R1) determina, em seu item 15A, que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita de subvenção na DRE, a contrapartida do valor registrado no ativo deve ser feita em conta do passivo (receita diferida). A subvenção não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido (item 12) e o registro em despesa distorce o regime de competência.

NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:

Item 15A — "Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo." ⬅ dispositivo que decide

Item 12 — "A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido."

  1. 1Recebe o recurso
  2. 2Registra no ativo
  3. 3Contrapartida no passivo (receita diferida)
  4. 4Atende requisitos
  5. 5Transfere para receita na DRE
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o item 15A transcrito, a contrapartida obrigatória é o passivo (receita diferida). A subvenção é registrada como um passivo até que as condições para apropriação como receita sejam atendidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançar a subvenção diretamente em despesas não é admitido. A subvenção não representa uma despesa, mas uma receita futura. O reconhecimento como despesa no ato subverteria o regime de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item 12 do CPC 07 proíbe expressamente o crédito direto no patrimônio líquido. A subvenção deve transitar pelo resultado, e não pelo PL como ingresso de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o CPC 07 (item 24) admita, para subvenções relacionadas a ativos, a apresentação como redutora do ativo, essa é uma alternativa de apresentação, não a contrapartida obrigatória do reconhecimento inicial. A norma contida no item 15A é inequívoca: a contrapartida deve ser passivo. Além disso, a conta redutora do ativo exigiria o uso de uma retificadora, o que não é o tratamento geral descrito na pergunta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não reconhecer contabilmente a subvenção recebida viola o princípio da competência e a própria determinação do CPC 07, que exige o registro no ativo (ex.: caixa) e a contrapartida no passivo até que as condições sejam cumpridas.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre subvenção governamental, lembre-se da regra básica: recebeu o dinheiro? Passivo (receita diferida). Reconheceu as condições? Receita no resultado. Jamais credite no PL diretamente (CPC 07, item 12). O atalho está no item 15A.

Gabarito: letra A.

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