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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg105859
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Contabilidade
Uma empresa de perícia contábil, com grande prestígio no mercado, reconhece, entre os seus ativos intangíveis, a sua lista de clientes, que foi gerada internamente pelo departamento de marketing, por seu valor justo.De acordo com o CPC 04 (R1)- Ativo Intangível, o posicionamento da empresa está
  1. Acorreto, desde que o valor justo seja menor do que o valor de formação.
  2. Bcorreto, uma vez que a lista de clientes gera expectativa de benefícios econômicos futuros.
  3. Ccorreto, desde que seja efetuado, no mínimo anualmente, teste de recuperabilidade para verificar a capacidade de recuperação do montante investido.
  4. Dincorreto, uma vez que a lista deve ser mensurada pelo valor de formação, e não pelo valor justo.
  5. Eincorreto, uma vez que os gastos incorridos não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo.
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GabaritoE — incorreto, uma vez que os gastos incorridos não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ativo Intangível – Lista de Clientes Gerada Internamente

Gabarito: letra E. Segundo o CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, lista de clientes gerada internamente não pode ser reconhecida como ativo intangível, porque os gastos incorridos não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Portanto, a empresa está incorreta ao reconhecê-la pelo valor justo.

A banca testa a vedação expressa do pronunciamento para itens similares gerados internamente (marcas, títulos, listas de clientes). O fundamento é que tais gastos são indistinguíveis das despesas operacionais correntes, não atendendo ao critério de mensuração confiável exigido para reconhecimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condição de o valor justo ser menor que o valor de formação não altera a vedação básica. O ativo não pode ser reconhecido em nenhuma hipótese, independentemente de comparações de valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A existência de expectativa de benefícios econômicos futuros é condição necessária, mas não suficiente. O CPC 04 veda expressamente o reconhecimento de listas de clientes geradas internamente, ainda que haja benefícios futuros prováveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O teste de recuperabilidade (impairment) é aplicável a ativos já reconhecidos. Como a lista gerada internamente não pode ser reconhecida, não há que se falar em teste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que o erro é mensurar pelo valor justo em vez do valor de formação é incompleta. O erro fundamental é o reconhecimento do ativo em si; a mensuração é questão secundária. A lista simplesmente não pode ser ativada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC 04 é claro: gastos com lista de clientes gerada internamente não são separáveis dos custos de desenvolvimento do negócio, logo não atendem ao critério de mensuração confiável e não podem ser reconhecidos como ativo intangível. A empresa agiu incorretamente.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E.

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