Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg105860
- Banca
- FGV
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão Contabilidade
- AR$ 25.000.
- BR$ 27.000.
- CR$ 28.000.
- DR$ 28.500.
- ER$ 30.000.
GabaritoB — R$ 27.000.
Gabarito: letra B (R$ 27.000,00). O terreno deve ser registrado inicialmente pelo valor à vista (R$ 27.000,00), e o teste de impairment confirma que esse valor contábil é inferior ao valor recuperável (R$ 28.000,00), não havendo necessidade de ajuste.
A questão cobra dois pontos centrais: (1) o reconhecimento inicial do ativo imobilizado quando a compra é a prazo, e (2) a aplicação do teste de recuperabilidade (CPC 01).
A aquisição foi por R$ 30.000,00 a prazo, mas o valor à vista era R$ 27.000,00. Conforme o CPC 27 – Ativo Imobilizado, o ativo deve ser registrado pelo custo de aquisição, que corresponde ao valor à vista (ou valor presente) na data da compra. A diferença de R$ 3.000,00 representa encargos financeiros, a serem apropriados ao resultado como despesa financeira ao longo do período de pagamento. Portanto, o terreno entra no balanço por R$ 27.000,00 em maio de 2024.
Em compras a prazo com diferença significativa entre valor a prazo e à vista, o ativo é registrado pelo valor à vista (ou valor presente). A conta "Encargos Financeiros a Transcorrer" (redutora do passivo) é utilizada para registrar a diferença.
Em 31/12/2024, a empresa realizou o teste. O valor contábil do terreno é R$ 27.000,00 (não há depreciação para terrenos). O valor recuperável é o maior entre:
Valor justo líquido de despesa de venda: R$ 25.000,00
Valor em uso: R$ 28.000,00
Portanto, valor recuperável = R$ 28.000,00. Como o valor contábil (R$ 27.000,00) é menor que o valor recuperável, não há perda por impairment. O ativo permanece registrado por R$ 27.000,00.
R$ 25.000,00. Corresponde ao valor justo líquido de despesa de venda, que é o menor dos dois componentes do valor recuperável. No teste, o valor recuperável é o maior entre esse e o valor em uso (R$ 28.000). Além disso, mesmo que o valor recuperável fosse inferior ao contábil, o ajuste seria para o valor recuperável, não para o valor justo isoladamente.
R$ 27.000,00. É o valor de custo do terreno (valor à vista) e, após o teste de impairment, não houve indicação de perda, pois o valor recuperável (R$ 28.000) é superior. Portanto, o ativo permanece registrado por esse valor.
R$ 28.000,00. É o valor em uso, que é o maior entre os dois componentes do valor recuperável, mas não há impairment porque o valor contábil (R$ 27.000) já é inferior. Ocorreria ajuste para R$ 28.000 somente se o valor contábil fosse superior a esse valor? Não: o ajuste seria para o valor recuperável, e o valor recuperável é R$ 28.000, mas como o contábil é menor, não se faz ajuste para cima (reversão de impairment só é permitida em condições específicas, mas aqui o valor contábil nunca foi ajustado para baixo). Portanto, não há razão para aumentar o ativo.
R$ 28.500,00. Valor sem fundamento nos dados fornecidos. Não corresponde ao custo, nem a qualquer dos valores do teste.
R$ 30.000,00. Corresponde ao valor total a prazo, ignorando o tratamento contábil que exige o registro pelo valor à vista. Além disso, mesmo que fosse o valor contábil, o teste de impairment mostraria que o valor recuperável (R$ 28.000) é inferior, exigindo uma redução para R$ 28.000, e não manutenção em R$ 30.000.
A banca tenta confundir o aluno entre os diversos valores: o preço a prazo (R$ 30.000), o valor à vista (R$ 27.000), o valor justo (R$ 25.000) e o valor em uso (R$ 28.000). A chave é lembrar que o ativo é registrado pelo valor à vista e que o teste de impairment só reduz o ativo se o valor contábil for superior ao valor recuperável.
Gabarito: letra B — R$ 27.000,00.
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