Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg106040
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Medicina do Trabalho
Analise as alternativas abaixo e assinale a correta conforme os dizeres do Código de Ética Médica no seu Capítulo X (Documentos médicos):
  1. AÉ vedado ao médico, sob qualquer condição, deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.
  2. BÉ vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
  3. CÉ dever do médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por qualquer pessoa quando sob sua responsabilidade.
  4. DÉ permitido ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, exceto quando seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
  5. EÉ vedado ao médico atestar como forma de obter vantagem, exceto quando na condição de perito assistente técnico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos médicos no Código de Ética Médica (Capítulo X)

Gabarito: letra B. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta — exatamente o teor do art. 86, que a alternativa B reproduz com fidelidade. As demais alternativas distorcem o texto do Capítulo X, ora invertendo a regra (A, D, E), ora contrariando frontalmente o art. 85 (C).

O Capítulo X do Código de Ética Médica trata dos documentos médicos — atestados, laudos, prontuários e declarações — e estabelece um conjunto de vedações e deveres que visam garantir a veracidade, a idoneidade e o sigilo desses documentos. A lógica central é dupla: de um lado, o médico não pode emitir documento falso, tendencioso ou sem base em ato profissional real; de outro, não pode se recusar a fornecer os documentos que o paciente legitimamente necessita para a continuidade do cuidado ou para o exercício de seus direitos.

O art. 86 é a norma que decide esta questão. Ele impõe um dever positivo ao médico: fornecer o laudo quando o paciente for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, ou quando houver solicitação de alta. A razão de ser é a continuidade assistencial: o laudo é o instrumento que permite ao próximo médico conhecer o histórico e o estado do paciente, evitando repetição de exames, erros de conduta e perda de informações essenciais. Negar esse documento seria colocar em risco a saúde do paciente e violar o princípio da beneficência.

A alternativa B é a única que reproduz com exatidão o comando do art. 86. As demais apresentam distorções típicas de prova: a letra A transforma uma vedação com exceção (art. 84) em vedação absoluta; a letra C inverte o sentido do art. 85, que veda justamente o manuseio por pessoas não obrigadas ao sigilo; a letra D suprime a vedação do art. 80, que proíbe expedir documento sem ato profissional que o justifique; e a letra E cria uma exceção inexistente para o perito assistente técnico, contrariando o art. 81, que veda atestar como forma de obter vantagens.

Guarde a fronteira entre dever de fornecer (art. 86) e vedação de emitir (arts. 80, 81, 83, 84): é exatamente nela que as alternativas se dividem — a correta é um dever de fornecer; as erradas são vedações mal formuladas ou exceções inventadas.

Dispositivo (CEM)

Comando normativo

Conteúdo literal

Exceção prevista?

Art. 80

Vedação

Expedir documento médico sem ato profissional que o justifique, tendencioso ou que não corresponda à verdade

Não

Art. 81

Vedação

Atestar como forma de obter vantagens

Não

Art. 84

Vedação

Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência

Sim — quando houver indícios de morte violenta

Art. 85

Vedação

Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional

Não

Art. 86

Dever

Fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando encaminhado/transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta

Não

Documentos médicos (Cap. X)
  • 1Vedações
    • Expedir sem ato profissional (art. 80)
    • Atestar por vantagem (art. 81)
    • Deixar de atestar óbito (art. 84)
      • exceto morte violenta
    • Permitir manuseio a não obrigados (art. 85)
  • 2Deveres
    • Fornecer laudo (art. 86)
      • encaminhado/transferido
      • solicitação de alta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico, sob qualquer condição, deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência. Isso contraria o art. 84 do CEM, que prevê exceção quando houver indícios de morte violenta. O texto correto é:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 84 — "Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta."

A expressão "sob qualquer condição" é o erro: a vedação comporta a exceção da morte violenta, caso em que o médico deve comunicar a autoridade competente e não emitir o atestado de óbito. A banca explora a generalização indevida — o candidato que decora a primeira parte do artigo sem a ressalva cai na pegadinha.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o art. 86 do CEM, que veda ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta. O texto literal:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 86 — "Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta."

A alternativa espelha o dispositivo sem qualquer acréscimo ou supressão: mantém os dois gatilhos (encaminhamento/transferência para continuação do tratamento e solicitação de alta) e os destinatários (paciente ou representante legal). É a literalidade do Capítulo X.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é dever do médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por qualquer pessoa quando sob sua responsabilidade. Isso é o oposto do art. 85, que veda exatamente essa conduta:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 85 — "Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade."

O erro está na inversão do verbo (dever × vedação) e na expressão "qualquer pessoa": o prontuário é documento sigiloso, e o acesso é restrito aos profissionais obrigados ao sigilo (médicos, equipe de saúde, etc.). A banca troca o sujeito da vedação — o médico não pode permitir o acesso a quem não está obrigado ao sigilo; permitir a "qualquer pessoa" seria violar o sigilo profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, exceto quando seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Isso contraria o art. 80, que veda a conduta de forma absoluta:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 80 — "Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade."

A alternativa inverte a regra: o que é vedado (expedir documento sem ato profissional) vira permitido, e a exceção (tendencioso ou falso) vira a regra. Na verdade, a vedação abrange três hipóteses cumulativas: (1) sem ato profissional que justifique, (2) tendencioso, (3) que não corresponda à verdade. Qualquer uma delas torna o documento ilegal. A banca explora a troca de "vedado" por "permitido" e a inversão da exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico atestar como forma de obter vantagem, exceto quando na condição de perito assistente técnico. Isso contraria o art. 81, que veda a conduta sem qualquer exceção:

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):

Art. 81 — "Atestar como forma de obter vantagens."

A alternativa cria uma exceção inexistente para o perito assistente técnico. O perito, inclusive, está sujeito a vedações específicas no Capítulo XI (arts. 92 a 98), como a de assinar laudo sem ter realizado pessoalmente o exame (art. 92) e a de atuar sem absoluta isenção (art. 98). A obtenção de vantagem por meio de atestado é vedada a todo médico, em qualquer função, inclusive na condição de perito. A banca explora a confusão entre a função de perito (que recebe honorários pelo trabalho) e a vedação de atestar para obter vantagem ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos artigos do Capítulo X: troca "vedado" por "permitido" (letra D), cria exceções inexistentes (letras A e E) e inverte o sujeito da vedação (letra C). A letra B é a única que mantém a literalidade do art. 86. Para não cair, leia cada alternativa procurando a palavra que muda o sentido: "sob qualquer condição", "qualquer pessoa", "permitido", "exceto" — são os gatilhos clássicos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o Capítulo X, monte uma tabela mental separando as vedações (arts. 80 a 85, 87 a 89) dos deveres (art. 86, 91). As vedações têm exceções pontuais (ex.: art. 84, morte violenta; art. 89, ordem judicial); os deveres são incondicionados. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que use "sempre", "nunca", "qualquer" ou "exceto" sem correspondência no texto legal.

Gabarito: letra B — única que reproduz fielmente o art. 86 do Código de Ética Médica.

Link permanente: /questoes/fg106040