Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg106048
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Medicina do Trabalho
O Código de Ética Médica (CEM) contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.Assinale a alternativa correta conforme os dizeres do CEM vigente:
AÉ dever do médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado
BÉ dever do médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
CÉ vedado ao médico autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente
DÉ vedado ao médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
EÉ direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão ao delegado de plantão.
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GabaritoC — É vedado ao médico autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente
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Código de Ética Médica: auditoria e perícia médica
Gabarito: letra C. O CEM veda ao médico, na função de auditor ou perito, autorizar, vetar ou modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos por outro médico, admitindo exceção apenas em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte, com comunicação por escrito ao médico assistente — exatamente o que a alternativa C descreve. A alternativa A inverte o dever (o médico deve se abster de intervir e reservar suas observações para o relatório), a B impõe um dever inexistente (realizar exames em delegacias), a D troca "vedado" por "dever" e a E confunde o direito de recusa com comunicação ao delegado de plantão.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) disciplina a conduta do médico em todas as suas funções, inclusive na auditoria e na perícia médica. O capítulo XI do CEM é dedicado a essas atividades e estabelece vedações específicas para garantir a isenção e a independência técnica do médico que atua como auditor, assistente técnico ou perito. A lógica central é que o médico nessas funções não deve interferir na relação médico-paciente estabelecida por outro profissional, nem emitir juízos precipitados na presença do examinado.
A vedação de intervir nos atos de outro médico (art. 94) e a vedação de autorizar, vetar ou modificar procedimentos instituídos (art. 95) protegem a autonomia do médico assistente e a confiança do paciente. A exceção prevista para situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte reconhece que, em caráter excepcional, a preservação da vida se sobrepõe à regra geral, mas exige a comunicação por escrito ao médico assistente para manter a transparência e a responsabilidade profissional.
Na prática, imagine um médico perito que, ao examinar um paciente, identifica que a conduta terapêutica prescrita pelo médico assistente está inadequada. O perito não pode simplesmente alterar a prescrição; deve registrar suas observações no relatório e, se houver risco iminente de morte, pode intervir excepcionalmente, comunicando o fato por escrito ao médico assistente. Essa estrutura preserva a hierarquia técnica e a responsabilidade de cada profissional.
A distinção essencial é entre o que é vedado (intervir, autorizar, vetar, modificar) e o que é dever (comunicar, registrar, manter isenção). A banca explora exatamente essa inversão: transforma vedações em deveres e deveres em vedações. Guarde essa fronteira: no capítulo de auditoria e perícia, o CEM usa predominantemente o verbo "vedado" para as condutas de interferência, e "dever" para as condutas de comunicação e isenção.
CEM: auditoria e perícia (Cap. XI)
1Vedações
Intervir nos atos de outro médico
Fazer apreciação na presença do examinado
Autorizar, vetar ou modificar procedimentos instituídos
Exceção: urgência/emergência/perigo de morte
Comunicar por escrito ao assistente
2Deveres
Apontar falhas em normas e práticas internas
Comunicar à comissão de ética e ao CRM
Manter isenção e independência técnica
3Direitos
Recusar-se a exercer em condições indignas
Comunicar à comissão de ética e ao CRM
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é dever do médico intervir nos atos de outro médico e fazer apreciação em presença do examinado. O CEM estabelece exatamente o oposto: é vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. A banca inverte o verbo "vedado" por "dever" e suprime a ressalva de que as observações devem ser reservadas para o relatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é dever do médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. O CEM não impõe esse dever. Na verdade, o CEM veda a realização de exames médico-legais em locais inadequados, como delegacias e presídios, por comprometerem a dignidade e a segurança do exame. A alternativa inventa um dever inexistente, confundindo a obrigação de realizar perícias com a proibição de fazê-las em locais impróprios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do CEM: é vedado ao médico autorizar, vetar ou modificar, quando na função de auditor ou perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando por escrito o fato ao médico assistente. A alternativa acerta ao usar o verbo "vedado", ao indicar as exceções e ao exigir a comunicação por escrito. É a única que espelha corretamente a estrutura da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado ao médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições. O CEM estabelece o contrário: é dever do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. A banca troca "dever" por "vedado", invertendo completamente o sentido da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas, comunicando imediatamente sua decisão ao delegado de plantão. O CEM reconhece o direito de recusa, mas a comunicação deve ser feita à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina, não ao delegado de plantão. A alternativa erra ao indicar o destinatário da comunicação, trocando o órgão competente por uma autoridade policial sem atribuição para essa finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os verbos "dever" e "vedado" e trocar os destinatários das comunicações. Na alternativa A, transforma uma vedação em dever; na D, transforma um dever em vedação; na E, troca o CRM pela delegacia. Fique atento: no capítulo de auditoria e perícia, o CEM usa "vedado" para interferências e "dever" para comunicações e isenção. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de CEM, leia cada alternativa identificando o verbo principal (dever, vedado, direito) e o destinatário da comunicação. Se o verbo ou o destinatário não bater com a norma, a alternativa está errada. Monte uma tabela mental: vedações de auditoria/perícia (intervir, autorizar, vetar, modificar, assinar laudo sem exame) × deveres (comunicar por escrito, manter isenção, apontar falhas).