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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg106056
Banca
FGV
Órgão
AgSUS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Psicologia
Rogério migrou de seu Estado natal aos 17 anos, momento em que conheceu Henrique e Estela, que se tornaram importantes referências emocionais para ele, passando a ser considerado um filho pelo casal. Quando Rogério estava com 19 anos, engravidou uma namorada e a criança, Mariana, foi deixada com Henrique e Estela, que passou a reconhecer tanto Henrique quanto Rogério como pais e identificando Estela como figura materna. Alguns anos depois, Henrique e Estela ingressaram com ação de adoção pela Defensoria Pública, sendo indicada a adoção multiparental.Diante do caso apresentado, é correto afirmar que
  1. Aa defensora está errada, pois, ao pedir a adoção multiparental pois toda adoção rompe os vínculos com a família biológica.
  2. Ba proposta da defensora está correta, pois ela garantirá o reconhecimento legal do que já existe afetivamente.
  3. Ca defensora não pode pedir essa adoção, pois só o Ministério Público pode pedir adoções abertas.
  4. Da defensora não pode pedir a adoção de Mariana, pois a criança já tem pai.
  5. Eem adoções, não podem constar dois pais do mesmo sexo nas certidões de nascimento dos filhos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a proposta da defensora está correta, pois ela garantirá o reconhecimento legal do que já existe afetivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção Multiparental

Gabarito: alternativa B. A adoção multiparental é admitida pela jurisprudência do STF e STJ, permitindo que a criança tenha mais de um pai e/ou mãe no registro civil, sem romper os vínculos com a família biológica, desde que comprovado o vínculo socioafetivo e o melhor interesse da criança. No caso, Henrique e Estela exercem a função parental afetiva em relação a Mariana, e também Rogério é pai biológico e afetivo, sendo cabível a multiparentalidade para reconhecer legalmente essa realidade.

A banca testa o conhecimento sobre o instituto da adoção multiparental e os efeitos da adoção. A alternativa correta (B) reflete exatamente a finalidade do instituto: garantir o reconhecimento legal do vínculo afetivo já existente.

Adoção multiparental
  • 1Conceito
    • Filiação com mais de um pai e/ou mãe
    • Reconhecimento do vínculo socioafetivo
    • Melhor interesse da criança
  • 2Efeitos
    • Não rompe vínculos com família biológica
    • Inclusão no registro civil
  • 3Legitimidade
    • Defensoria Pública (pode ajuizar)
    • Ministério Público (fiscal da ordem)
  • 4Requisitos
    • Vínculo socioafetivo comprovado
    • Pais de mesmo sexo: permitido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção multiparental rompe vínculos com a família biológica, o que é incorreto. Na adoção multiparental, ao contrário da adoção tradicional (art. 1.626 CC – que rompe vínculos), preservam-se os vínculos anteriores. Esse é o principal traço distintivo do instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta da defensora está correta. A adoção multiparental visa justamente chancelar juridicamente a filiação socioafetiva já consolidada, como ocorre no caso: Mariana reconhece Henrique, Rogério e Estela como pais, e eles exercem a parentalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação de adoção, não sendo privativa do Ministério Público. O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis) nesse tipo de ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A multiparentalidade permite exatamente que a criança tenha dois pais (ou mais). O fato de Mariana já ter pai (Rogério) não impede que Henrique também seja reconhecido como pai por adoção, já que o vínculo com Rogério não será rompido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há vedação legal ou jurisprudencial para que constem dois pais do mesmo sexo no registro de nascimento. A multiparentalidade pode incluir dois pais (Henrique e Rogério) e uma mãe (Estela), ou qualquer configuração que atenda ao melhor interesse da criança.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a confusão entre adoção tradicional (que rompe vínculos) e adoção multiparental (que preserva). A alternativa E explora o preconceito de que não pode haver dois pais no registro, mas o STF já firmou o entendimento de que não há essa limitação.

Gabarito: letra B.

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