Filiação – Igualdade de Direitos
Gabarito: letra E. O art. 1.596 do Código Civil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas designações discriminatórias. Assim, a alternativa correta é a que abrange os filhos biológicos (nascidos dentro ou fora do casamento) e os filhos por adoção.
Categoria | Filhos do casamento | Filhos extraconjugais | Filhos por adoção | Enteados |
|---|
Direitos integrais (art. 1.596 CC) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
Parentesco | Biológico | Biológico | Civil | Afinidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui enteados, que não são considerados filhos para efeitos de filiação. O parentesco por afinidade (enteados) não confere a condição de filho com direitos integrais. A lei equipara os filhos havidos ou não no casamento e os adotivos, mas não os enteados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a filiação apenas aos filhos legítimos (havidos no casamento), excluindo os filhos extraconjugais e os adotivos. Isso contraria frontalmente o art. 1.596 do CC e o princípio constitucional da igualdade entre os filhos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a filiação a filhos biológicos ou adotivos de casais heterossexuais, ignorando que a adoção e a filiação independem da orientação sexual dos pais. A lei não faz essa distinção; todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente da orientação sexual dos genitores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona apenas os filhos naturais (biológicos), excluindo os filhos adotivos. O art. 1.596 é claro ao incluir expressamente os filhos por adoção no mesmo regime de direitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Abarca todas as categorias: filhos havidos na relação do casamento, filhos havidos fora do casamento e filhos por adoção. Essa é a redação exata do art. 1.596 do Código Civil, que veda qualquer discriminação na filiação.
Art. 1596CC
Art. 1.596 — "Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
Gabarito: letra E.