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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg106216
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis
Entre as limitações ao poder de tributar, previstas na Constituição Federal de 1988, estão os princípios gerais do Direito Tributário que, além de estabelecer limites ao poder de tributar, garantem segurança jurídica e justiça fiscal.Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da data da publicação da sua instituição ou majoração, exceto as contribuições sociais, que podem ser exigidas imediatamente.
  2. BO princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem previsão em lei complementar.
  3. CO princípio da isonomia garante tratamento igualitário a todos que se encontram em situação equivalente, sendo proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  4. DO princípio da irretroatividade veda a aplicação da lei a ato ou fato pretérito, ainda que a lei seja expressamente interpretativa.
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GabaritoC — O princípio da isonomia garante tratamento igualitário a todos que se encontram em situação equivalente, sendo proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípios Tributários

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 150, II da Constituição Federal, que consagra o princípio da isonomia tributária. As demais alternativas contêm erros: a) contribuições sociais também se sujeitam à noventena; b) a legalidade exige lei ordinária, não necessariamente complementar; d) a lei interpretativa retroage por expressa previsão legal.

O art. 150 da CF/88 enumera as limitações ao poder de tributar. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos constitucionais e no CTN.

Princípio

Previsão Constitucional

Exigência de Lei

Exceções / Observações

Anterioridade Nonagesimal (Noventena)

Art. 150, III, "c"

Aplicável a todos os tributos

Contribuições sociais também se submetem (art. 195, §6º); há exceções no art. 150, §1º (II, IE, IR, IOF, etc.)

Legalidade Tributária

Art. 150, I

Lei em sentido estrito (ordinária ou complementar)

Regra geral: lei ordinária; exceções (ex.: impostos residuais, empréstimos compulsórios) exigem lei complementar

Isonomia Tributária

Art. 150, II

Tratamento igualitário a situações equivalentes

Vedada distinção em razão de ocupação profissional ou função, independentemente da denominação dos rendimentos

Irretroatividade

Art. 150, III, "a"

Vedada cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da lei

Exceção: lei expressamente interpretativa retroage (art. 106, I do CTN)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições sociais são exceção à anterioridade nonagesimal. Erro: O art. 150, III, "c" da CF estabelece a noventena para todos os tributos. Já o art. 195, §6º determina que as contribuições sociais "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"". Portanto, as contribuições sociais não são exceção à noventena; ao contrário, também se submetem a ela, salvo as hipóteses do art. 150, §1º (como II, IE, IR, IOF, etc.).

Art. 150, IIICF/88

Art. 150, III — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] c) — antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

Art. 195, §6CF/88

Art. 195, §6º — As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a legalidade exige lei complementar. Erro: O princípio da legalidade tributária (art. 150, I) exige lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar, dependendo da matéria). A regra geral é lei ordinária; apenas alguns tributos (impostos residuais, empréstimos compulsórios, etc.) exigem lei complementar. A afirmação generaliza incorretamente.

Art. 150, ICF/88

Art. 150, I — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 150, II da CF: "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". Portanto, está correta.

Art. 150, IICF/88

Art. 150, II — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a irretroatividade impede a aplicação de lei interpretativa a fatos pretéritos. Erro: O art. 106, I do CTN estabelece justamente o contrário: a lei expressamente interpretativa aplica-se a atos ou fatos pretéritos, desde que excluída a aplicação de penalidade. Portanto, a lei interpretativa retroage.

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao negar a exceção da lei interpretativa. Muitos lembram da regra geral da irretroatividade, mas esquecem que o CTN admite retroatividade benigna e lei interpretativa. Atenção: lei interpretativa retroage.

Conclusão: Somente a alternativa C está correta. Gabarito: letra C.

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