Questão de Auditoria — Perícia Contábil — FGV 2025
- Código
- fg106220
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis
- AF – F – V.
- BV – F – F.
- CF – V – F.
- DV – V – V.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: letra A. A sequência correta é F – F – V. A primeira afirmativa é falsa porque o perito impedido ou suspeito não pode continuar no caso, mesmo com consentimento (CPC, art. 467 e parágrafo único). A segunda é falsa, pois a NBC PP 01 não exige prévio acordo das partes para utilização de documentos externos; apenas autorização da autoridade competente. A terceira é verdadeira: a proposta de honorários deve considerar custos, tempo, relevância e risco.
A banca testa o conhecimento literal da NBC PP 01 e do CPC sobre os deveres do perito contábil. A pegadinha central está na primeira afirmativa, que sugere que o impedimento pode ser superado por consentimento – o que é vedado.
A primeira afirmativa induz o candidato a acreditar que o impedimento ou suspeição pode ser sanado com anuência das partes e do juiz. No entanto, tanto o CPC quanto a NBC PP 01 determinam a substituição obrigatória do perito nessas hipóteses. O erro é confundir o regime de impedimento do juiz (que admite exceções) com o do perito, que é absoluto.
Afirma que o perito pode continuar no caso se obtiver consentimento de todas as partes e da autoridade competente. Erro: o impedimento ou a suspeição são causas de exclusão obrigatória do perito. O Código de Processo Civil é claro:
Art. 467 — "O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição."
Parágrafo único — "O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito."
Não há previsão de continuidade mediante consentimento. Uma vez configurado o impedimento ou a suspeição, o perito deve ser substituído. A NBC PP 01 segue esse mesmo princípio. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirma que o perito só pode utilizar documentos externos aos autos se houver prévio acordo das partes e autorização do juiz. Erro: a NBC PP 01 exige apenas autorização da autoridade competente (juiz ou árbitro) para acessar documentos fora dos autos. O consentimento das partes não é requisito – elas podem ser ouvidas, mas não têm poder de veto. O objetivo é garantir a ampla defesa, mas a decisão final é do juiz. Portanto, a exigência de "acordo prévio" torna a afirmativa falsa.
Afirma que a proposta de honorários deve considerar custos, tempo, relevância e risco. Correto. A NBC PP 01 determina que o perito elabore a proposta de honorários com base na complexidade, relevância, risco, tempo estimado e custos envolvidos. Esses critérios são essenciais para assegurar a justa remuneração e a transparência. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
1ª – Continuar com consentimento | F | Impedimento/suspeição leva à substituição obrigatória (CPC art. 467); consentimento não sana. |
2ª – Documentos externos com acordo das partes | F | NBC PP 01 exige só autorização do juiz, não acordo das partes. |
3ª – Honorários: custos, tempo, relevância, risco | V | NBC PP 01 prevê esses critérios na proposta de honorários. |
Gabarito: letra A (F – F – V).
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