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Questão de Auditoria — Perícia Contábil — FGV 2025

AuditoriaPerícia Contábil
Código
fg106220
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis
A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional – Perito (NBC PP 01) estabelece as diretrizes e os requisitos para a atuação dos contadores como peritos, incluindo qualificações, deveres, responsabilidades, normas de conduta e as situações que podem acarretar impedimento ou suspeição.Analise as afirmativas a seguir, com base na NBC PP 01, e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Em casos de impedimento ou suspeição, o perito contábil tem a opção de continuar no caso desde que obtenha o consentimento expresso de todas as partes envolvidas e da autoridade competente.( )A NBC PP 01 permite que o perito utilize documentos externos aos autos processuais como elementos de prova, desde que previamente acordado com as partes e autorizado pelo juiz ou autoridade competente.( )O perito contábil deve elaborar a proposta de honorários periciais considerando não apenas os custos e o tempo necessário para a execução dos trabalhos, mas também levando em conta a relevância e o risco envolvidos no objeto da perícia.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia Contábil – NBC PP 01 (Impedimento, Documentos Externos e Honorários)

Gabarito: letra A. A sequência correta é F – F – V. A primeira afirmativa é falsa porque o perito impedido ou suspeito não pode continuar no caso, mesmo com consentimento (CPC, art. 467 e parágrafo único). A segunda é falsa, pois a NBC PP 01 não exige prévio acordo das partes para utilização de documentos externos; apenas autorização da autoridade competente. A terceira é verdadeira: a proposta de honorários deve considerar custos, tempo, relevância e risco.

A banca testa o conhecimento literal da NBC PP 01 e do CPC sobre os deveres do perito contábil. A pegadinha central está na primeira afirmativa, que sugere que o impedimento pode ser superado por consentimento – o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A primeira afirmativa induz o candidato a acreditar que o impedimento ou suspeição pode ser sanado com anuência das partes e do juiz. No entanto, tanto o CPC quanto a NBC PP 01 determinam a substituição obrigatória do perito nessas hipóteses. O erro é confundir o regime de impedimento do juiz (que admite exceções) com o do perito, que é absoluto.

1ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que o perito pode continuar no caso se obtiver consentimento de todas as partes e da autoridade competente. Erro: o impedimento ou a suspeição são causas de exclusão obrigatória do perito. O Código de Processo Civil é claro:

Art. 467CPC

Art. 467 — "O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição."

Parágrafo único — "O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito."

Não há previsão de continuidade mediante consentimento. Uma vez configurado o impedimento ou a suspeição, o perito deve ser substituído. A NBC PP 01 segue esse mesmo princípio. Portanto, a afirmativa é falsa.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que o perito só pode utilizar documentos externos aos autos se houver prévio acordo das partes e autorização do juiz. Erro: a NBC PP 01 exige apenas autorização da autoridade competente (juiz ou árbitro) para acessar documentos fora dos autos. O consentimento das partes não é requisito – elas podem ser ouvidas, mas não têm poder de veto. O objetivo é garantir a ampla defesa, mas a decisão final é do juiz. Portanto, a exigência de "acordo prévio" torna a afirmativa falsa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que a proposta de honorários deve considerar custos, tempo, relevância e risco. Correto. A NBC PP 01 determina que o perito elabore a proposta de honorários com base na complexidade, relevância, risco, tempo estimado e custos envolvidos. Esses critérios são essenciais para assegurar a justa remuneração e a transparência. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa

V/F

Justificativa

1ª – Continuar com consentimento

F

Impedimento/suspeição leva à substituição obrigatória (CPC art. 467); consentimento não sana.

2ª – Documentos externos com acordo das partes

F

NBC PP 01 exige só autorização do juiz, não acordo das partes.

3ª – Honorários: custos, tempo, relevância, risco

V

NBC PP 01 prevê esses critérios na proposta de honorários.

Gabarito: letra A (F – F – V).

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