Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2025
- Código
- fg106228
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis
- AUnidade.
- BUniversalidade.
- CExclusividade.
- DOrçamento Bruto.
GabaritoB — Universalidade.
Gabarito: letra B. O princípio da Universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. Esse princípio está consagrado no art. 165, §5º, da Constituição Federal, que estabelece que a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social, abrangendo a totalidade dos ingressos e dispêndios públicos.
A banca testa a distinção entre os princípios orçamentários clássicos. Enquanto a Universalidade exige amplitude total, o princípio da Unidade (ou Totalidade) impõe que cada ente tenha um único orçamento, sem fragmentação. Já o princípio da Exclusividade veda a inclusão de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, e o Orçamento Bruto manda registrar receitas e despesas pelos valores integrais, sem deduções.
O princípio da Unidade (também chamado de Totalidade) determina que cada ente federado elabore um só orçamento, reunindo todas as suas receitas e despesas em um único documento. Não se confunde com a exigência de incluir todas as receitas e despesas de todos os órgãos e entidades — essa é a Universalidade. A Unidade é formal (documento único), enquanto a Universalidade é material (abrangência de todos os itens).
Exatamente a definição do enunciado: a LOA deve conter todos os ingressos e dispêndios, de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. É o Princípio da Universalidade, previsto no art. 165, §5º, da CF/88 e detalhado na Lei 4.320/1964 (art. 2º), que exige que o orçamento seja completo e não omita nenhuma receita ou despesa.
O Princípio da Exclusividade (art. 165, §8º, CF/88) estabelece que a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Não trata da abrangência de receitas e despesas, mas da pureza temática da lei.
O Princípio do Orçamento Bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) determina que todas as receitas e despesas sejam registradas na LOA pelos valores brutos, sem deduções ou compensações. O enunciado não fala sobre deduções, mas sobre a abrangência de todos os entes e órgãos — portanto, não é o caso.
Para diferenciar Unidade × Universalidade, lembre-se: Unidade = “um orçamento só” (documento único); Universalidade = “todas as receitas e despesas” (conteúdo abrangente). Na prática, a Unidade é muitas vezes chamada de Totalidade pela doutrina, mas a banca FGV usa a nomenclatura clássica separando os dois conceitos. Faça uma tabela comparativa para fixar:
Princípio | Essência | Exigência principal |
|---|---|---|
Unidade (Totalidade) | Formal | Um único orçamento por ente |
Universalidade | Material | Todas as receitas e despesas devem estar no orçamento |
Exclusividade | Temática | LOA só trata de receita e despesa (salvo exceções) |
Orçamento Bruto | Registro | Valores brutos, sem deduções |
Gabarito: letra B.
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