Patrimônio Líquido – Composição (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C contém exclusivamente contas do Patrimônio Líquido, conforme o art. 178, §2º, III da Lei nº 6.404/76. As demais alternativas incluem contas de outros grupos (Investimentos, Dividendos a Pagar, Debêntures).
A banca cobra a memorização da composição do PL segundo a lei societária. O dispositivo é claro:
Art. 178, III, §2Lei-6404
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Abaixo, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Investimentos, que pertence ao Ativo Não Circulante (art. 178, §1º, II), e não ao PL. Ainda que Capital Social e Ações em Tesouraria sejam PL, a presença de Investimentos invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Dividendos Obrigatórios a Pagar, que é uma obrigação (Passivo Circulante), não componente do PL. Os outros dois itens (Capital Social e Ajustes de Avaliação Patrimonial) são PL, mas a alternativa não é composta apenas por PL.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três itens – Reservas de Capital, Reservas de Lucros e Ações em Tesouraria – fazem parte do rol do art. 178, §2º, III. Nenhum elemento estranho ao PL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Debêntures, que são títulos de dívida (Passivo Circulante ou Não Circulante), e não PL. Os outros dois itens (Ajustes de Avaliação Patrimonial e Capital Social) são PL, mas a alternativa não é composta apenas por PL.
Para fixar, a tabela abaixo organiza os itens por grupo contábil:
Item | Grupo | PL? |
|---|
Capital Social | PL | Sim |
Reservas de Capital | PL | Sim |
Ajustes de Avaliação Patrimonial | PL | Sim |
Reservas de Lucros | PL | Sim |
Ações em Tesouraria | PL | Sim |
Investimentos | Ativo Não Circulante | Não |
Dividendos Obrigatórios a Pagar | Passivo Circulante | Não |
Debêntures | Passivo (Circulante ou Não Circulante) | Não |
Gabarito: letra C